Procedimentos para realização de Exame de Proficiência nos Cursos de Graduação da Uerj

Criada em 24/03/2022 12:08 por maperna | Marcadores: fen secfen

Cronograma para exame de proficiência

 

 

Em atendimento à ORDEM DE SERVIÇO UERJ/PR-1 N.º 30195423 de 21 de março de 2022 (30195423), que regulamenta os procedimentos para realização de Exame de Proficiência  nos Cursos de Graduação da UERJ, enviamos um cronograma para realização do Exame e posterior registro de notas no Sistema Acadêmico de Graduação (SAG).

 

  • até dia 05/05, envio da documentação descrita na 30195423, art. 13, de todos os estudantes que participaram do Exame   de Proficiência (aprovados e reprovados), além de Relação de Alteração e Inclusão de Situação Manual (RAIS manual de proficiência) dos alunos aprovados, para que possa ser feito o registro de nota do exame de proficiência no SAG. A documentação (incluindo a RAIS manual de proficiência dos aprovados) deve ser enviada para dep@uerj.br;

 

  • até 12/05, retorno do DEP para as Unidades Acadêmicas para possíveis complementações, após verificação da documentação descrita na OS UERJ/PR-1 N.º 30195423/2022 (30195423), art. 13.

 

  • de 31/05 até 10/06 efetivação das notas no SAG pelo DAA.

 

Por fim, enfatizamos que a documentação descrita nos itens acima deve ser enviada por e-mail institucional (sufixo “@uerj.br”).

 

 

 

 


 

 

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Pró-Reitoria de Graduação

 

ORDEM DE SERVIÇO UERJ/PR-1 N.º 30195423 de 21 de março de 2022

 

REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE PROFICIÊNCIA NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UERJ

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer a regulamentação dos procedimentos para realização de exame de proficiência no âmbito dos cursos de graduação da UERJ.

 

DA DESCRIÇÃO

 

Art. 2º O exame de proficiência é a verificação do conhecimento de uma disciplina, por meio de provas e/ou outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial aos(às) estudantes regularmente inscritos(as) em disciplinas dos cursos de Graduação da UERJ, consoante o disposto no parágrafo 2º do artigo 47 da Lei nº 9.394/1996 (LBD).

 

DOS CRITÉRIOS

 

Art. 3º São critérios para a realização do exame de proficiência:

I.  Os exames de proficiência poderão ser ofertados para disciplinas teóricas;

II. Os exames de proficiência poderão ser ofertados, ainda, para disciplinas que possuam práticas, trabalhos de campo e laboratório, desde que possam ser realizadas/mediadas pelo uso de tecnologias digitais;

III. Os exames de proficiência não poderão ser ofertados para disciplinas relacionadas a Trabalhos de Conclusão de Curso/Monografia;

IV. Os exames de proficiência poderão ser realizados apenas por estudantes considerados(as) possíveis concluintes do período letivo em exercício;

V. O(a) estudante poderá prestar o exame de proficiência, desde que não tenha sido reprovado(a) anteriormente na mesma disciplina à qual esteja associado o referido exame;

VI.  Ao(à) estudante, só é permitido prestar exame de proficiência uma única vez por disciplina.

 

DAS COMPETÊNCIAS


Art. 4º Compete à Unidade Acadêmica:

I. Receber os pedidos dos(as) estudantes e estabelecer quais disciplinas poderão ser ofertadas por meio de exame de proficiência, cabendo ao Conselho Departamental a decisão final sobre as solicitações dos(as) discentes;

II. Informar ao(à) estudante, antes da realização do exame de proficiência, quais serão os instrumentos de avaliação e os conteúdos exigidos nas avaliações;

III. Encaminhar toda a documentação, descrita no artigo 6° desta Ordem de Serviço, ao Departamento de Orientação e Supervisão Pedagógica (DEP), após a realização do exame de proficiência e de acordo com o cronograma estabelecido pela Pró-Reitoria de Graduação;

IV. Enviar as notas obtidas, através do exame de proficiência, no prazo estabelecido pela Pró-Reitoria de Graduação, através, exclusivamente, de Relação de Alteração e Inclusão de Situação (RAIS Manual de Proficiência).

Art. 5º Compete ao Departamento de Orientação e Supervisão Pedagógica (DEP):

I. Verificar a documentação enviada pela Unidade Acadêmica;

II. Enviar a documentação, após verificação, ao Departamento de Administração Acadêmica (DAA) para digitação de notas e posterior arquivamento.

Art. 6º Compete ao Departamento de Administração Acadêmica (DAA):

I. Digitação de notas enviadas, exclusivamente, através de Relação de Alteração e Inclusão de Situação (RAIS Manual de Proficiência);

II. Arquivamento de toda documentação descrita no artigo 6° da presente Ordem de Serviço.

 

DA REALIZAÇÃO

 

Art. 7º O exame de proficiência contará com banca examinadora especial, que será composta por 3 (três) docentes da UERJ, sendo um deles, obrigatoriamente, o(a) professor(a) responsável pela disciplina no período acadêmico.

Art. 8º Diferentes instrumentos de avaliação poderão ser utilizados, escritos ou orais, e todos devem permanecer registrados no formulário de avaliação de cada disciplina, conforme inciso II, do artigo 6° da presente Ordem de Serviço, para posterior arquivamento no DAA.

Parágrafo único - Fic vedada a divulgação das avaliações citadas no caput deste artigo para outros fins.

Art. 9º O(a) estudante deverá obter média igual ou superior a 7,0 (sete) para aprovação na disciplina à qual esteja associado o referido exame.

Art. 10 Não haverá segunda chamada ou prova final para os exames de proficiência.

Art. 11 As notas da avaliação deverão ser atribuídas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a realização do exame de proficiência e o(a) discente terá direito à vista do formulário de avaliação de cada disciplina, com as observações da banca.

Art. 12 O(a) estudante que não concordar com a nota aferida na avaliação poderá solicitar revisão de notas, desde que o faça no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado, dando entrada em requerimento à Chefia do Departamento ao qual a disciplina está vinculada.

 

DA DOCUMENTAÇÃO DE REGISTRO E ARQUIVAMENTO

 

Art. 13 São documentos necessários para registro e arquivamento:

I. A Ata do Conselho Departamental da Unidade Acadêmica, responsável pela disciplina, na qual deverá constar:

a) a decisão sobre todas as solicitações dos(as) discentes;

b) os nomes das disciplinas a serem ofertadas por meio de exame de proficiência;

c) relação com nome completo, matrícula e curso dos estudantes que estão autorizados a realizarem o exame.

II. Declaração de ciência do(a) estudante;

III. O Formulário de avaliação por disciplina em que constem:

a) nome e matrícula do(a) aluno(a);

b) assinatura e matrícula de cada componente da banca;

c) data de realização do exame;

d) discriminação das três notas obtidas pelo(a) estudante;

e) média final calculada.

§ 1º O formulário também deverá conter os instrumentos de avaliação estabelecidos para o exame.

§ 2º Caso o(a) discente realize mais de uma avaliação na mesma disciplina, todas as informações deverão constar em um
único formulário.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 14 Esta Ordem de Serviço entrará em vigor nesta data, revogadas as demais disposições em contrário.

 

 


Depto(s) ou Orgãos da FEN-Uerj relacionado(s) com esta notícia


secfen - Secretaria Geral FEN

Anexos



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