Tese Doutorado:
Direito de Recusa a Trabalho Perigoso/riscos Graves e Iminentes: Paradoxos, Obstáculos e Apropriações em Um Centro Cirúrgico Hospitalar
Daniel de Souza Costa Calvo
- DEAMB
- Orientador
Prof. João Alberto Ferreira , D.Sc. 1997 - ENSP/FIOCRUZ - k- Coorientador
- Coorientadora: Profa. Dra Daisy Moreira Cunha
- Coordenador
- Coorientador: Prof. Dr. Davidson Passos Mendes
- Banca
* Prof. João Alberto Ferreira , D.Sc. 1997 - ENSP/FIOCRUZ - k
* Profa. Valéria Barbosa Gomes k
* DSc. Élida Azevedo Hennington - FIOCRUZ
* DSc. Luciano José Minette - UFV
* DSc. Gláucio Marcelino Marques - UNIFEI
- Data - hora da defesa
- 12/03/2020
- Resumo
- O tema Direito de Recusa a trabalhos perigosos/riscos graves e iminentes apresenta-se
como eixo central e fundamental sobre as questões associadas à saúde e segurança dos
trabalhadores. Considerando as complexidades e contradições que permeiam o tema Direito
de Recusa situado no setor de serviços, a pesquisa buscou compreender em que condições
esse direito pode ou não ser apropriado como parâmetro em caso de risco e trabalho perigoso,
e, como estratégia para a gestão de um hospital regional localizado na cidade de Itabira,
Minas Gerais. A investigação foi realizada entre os anos de 2018 a 2019, no Centro Cirúrgico
desse hospital, acompanhando as atividades das Enfermeiras Assistenciais, profissionais
responsáveis pela gestão operacional e administrativa do setor. A abordagem visou identificar
os campos de possibilidades de regulação dessa população analisada frente aos
constrangimentos estabelecidos pela organização do trabalho, como forma de gestão dos
processos, do meio ambiente, da saúde e segurança. O referencial teórico-metodológico
baseou-se na Análise Ergonômica do Trabalho (AET) (WISNER; GUERIN; FALZON) e na
abordagem Ergológica do trabalho (SCHWARTZ; CUNHA; MENDES), que privilegiam a
compreensão da atividade real de trabalho, reconhecendo as contribuições dos trabalhadores
com seus saberes, fazeres, experiências, como elementos fundamentais para a organização e
gestão do trabalho. O Direito de Recusa a trabalho perigoso/riscos graves e iminentes nasce
como instrumento a ser utilizado nas questões relacionadas à saúde e segurança dos
trabalhadores. No entanto, a pesquisa revelou que o Direito de Recusa pode ser mais que um
instrumento de gestão do trabalho, que pode se tornar instrumento e estratégia de gestão e
organização do trabalho, com alcance superior à perspectiva da saúde e segurança,
ampliando-se para as demais variáveis do universo do trabalho. Percebeu-se a importância de
ampliar o significado de recusa no trabalho, para isso, foi fundamental compreender as
manifestações da recusa nos casos e episódios identificados no campo de pesquisa, que se
revelaram também na gestão da qualidade dos produtos e processos, na gestão do meio
ambiente e da responsabilidade social. Os obstáculos para o acionamento e apropriação da
recusa são variados, o que exige regulações por parte dos trabalhadores, provocando
manifestações de recusa distintas e diversas, que se adaptam aos contextos, ocorrendo até na
clandestinidade, ou seja, fora dos limites oficiais estabelecidos pela organização do trabalho
do hospital. O Direito de Recusa torna-se paradoxal, ao invés de servir, acaba prestando um
desserviço. Essa recusa possui um poder relativo, situado, dotado de uma singularidade que
varia no tempo e espaço. É relativo ao contexto que está inserido, à categoria de trabalho, ao
momento histórico envolvido, à correlação de forças locais, e à correlação de forças entre
capital e trabalho. Mas, se compreendido o seu potencial, o Direito de Recusa, pode ajudar a
melhorar a gestão e os diversos resultados dos processos de organização do trabalho.
Palavras-chave: Direito de recusa; Segurança; Sustentabilidade; Qualidade; Ergonomia;
Ergologia.