Dissertação de Mestrado:
Implicações da Lei Nº. 12.690 de 2012 Para As Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis

Linha de Pesquisa:
Controle da Poluição Urbana e Industrial.

Glaucia Maria Brenny

PEAMB
Orientador
Prof. Elmo Rodrigues Da Silva , D.Sc. 1998 - ENSP/FIOCRUZ - Currículo Lattesk
Coorientador
Profa. Dra. Paula Raquel dos Santos - Fac. de Enfermagem - UERJ
Banca
* Prof. Elmo Rodrigues Da Silva , D.Sc. 1998 - ENSP/FIOCRUZ - Currículo Lattesk
* Profa. Dra. Paula Raquel dos Santos - Fac. de Enfermagem - UERJ
* Prof. Ubirajara Aluizio De Oliveira Mattos , D.Sc. 1989 - FAU/USP - Currículo Lattesk
* Profa. Dra. Maria Cecília Trannin - Univ. Estácio de Sá
* Profa. Dra. Vera de Fátima Maciel Lopes - Univ. Estácio de Sá
Data - hora da defesa
11/04/2014
Resumo
Este trabalho tem como objetivo analisar as implicações da Lei nº. 12.690 de 2012 para as cooperativas de trabalho em relação à situação organizacional, socioeconômica e às condições gerais de trabalho, em particular, no caso das cooperativas de catadores de material recicláveis. A pesquisa tem caráter exploratório e qualitativo. Como procedimento, adotou-se a revisão da literatura, complementada com entrevistas dirigidas às lideranças de cooperativas de catadores localizadas no Estado do Rio de Janeiro. É inegável que esta lei é um marco para os trabalhadores de cooperativas. Dentre outros, ela visa regulamentar os aspectos socioeconômicos da organização e propiciar garantias mínimas nas relações de trabalho, tais como: número mínimo de sete trabalhadores para abrir uma cooperativa; retirada de um salário mínimo mensal; remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; duração do trabalho não superior a oito horas diárias e 44 horas semanais; repouso semanal remunerado; além de estabelecer em assembleia, os fundos para possibilitar outros direitos dos sócios, dentre eles a saúde e segurança no trabalho. O estudo concluiu que considerável parte dos entrevistados desconhece a referida lei e que o fator econômico é um dos aspectos de maior impacto na sua aplicação. Contudo, eles poderão ser superados com a efetividade das políticas públicas a fim de compensar os custos adicionais que terão as cooperativas com a aplicação desta lei. Recomenda-se a implantação de programas municipais de coleta seletiva de resíduos com a participação ativa dos catadores, como determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos, sendo fundamental o envolvimento de todos os setores da sociedade. Além disso, que a nova lei das cooperativas de trabalho seja mais divulgada e debatida com os setores interessados. Deve-se aperfeiçoar os programas dirigidos às cooperativas de catadores, com maior incentivo à reciclagem, através da redução ou isenção dos impostos para as atividades de reciclagem e dos materiais reciclados, por exemplo. Nas áreas de saúde e segurança do trabalho, é importante a criação de normas específicas para esta categoria de trabalhadores em conformidade com a sua realidade. Espera-se que a pesquisa contribua para a melhor aplicação da lei analisada nas cooperativas. Para estudos futuros, sugere-se a criação de indicadores para o monitoramento da aplicação da Lei nº. 12.690 após a sua regulamentação, os quais poderão ser utilizados com a finalidade de garantir a melhoria contínua e fortalecer as cooperativas de trabalho, em particular, as de catadores de materiais recicláveis. Palavras-chave: Lei nº 12.690 de 2012. Cooperativismo. Cooperativas de Catadores. Materiais Recicláveis.

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