Dissertação de Mestrado:
Implicações da Lei Nº. 12.690 de 2012 Para As Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis
Linha de Pesquisa:
Controle da Poluição Urbana e Industrial.Glaucia Maria Brenny
- PEAMB
- Orientador
Prof. Elmo Rodrigues Da Silva , D.Sc. 1998 - ENSP/FIOCRUZ - k- Coorientador
- Profa. Dra. Paula Raquel dos Santos - Fac. de Enfermagem - UERJ
- Banca
* Prof. Elmo Rodrigues Da Silva , D.Sc. 1998 - ENSP/FIOCRUZ - k
* Profa. Dra. Paula Raquel dos Santos - Fac. de Enfermagem - UERJ
* Prof. Ubirajara Aluizio De Oliveira Mattos , D.Sc. 1989 - FAU/USP - k
* Profa. Dra. Maria Cecília Trannin - Univ. Estácio de Sá
* Profa. Dra. Vera de Fátima Maciel Lopes - Univ. Estácio de Sá
- Data - hora da defesa
- 11/04/2014
- Resumo
- Este trabalho tem como objetivo analisar as implicações da Lei nº. 12.690 de
2012 para as cooperativas de trabalho em relação à situação organizacional,
socioeconômica e às condições gerais de trabalho, em particular, no caso das
cooperativas de catadores de material recicláveis. A pesquisa tem caráter
exploratório e qualitativo. Como procedimento, adotou-se a revisão da literatura,
complementada com entrevistas dirigidas às lideranças de cooperativas de
catadores localizadas no Estado do Rio de Janeiro. É inegável que esta lei é um
marco para os trabalhadores de cooperativas. Dentre outros, ela visa regulamentar
os aspectos socioeconômicos da organização e propiciar garantias mínimas nas
relações de trabalho, tais como: número mínimo de sete trabalhadores para abrir
uma cooperativa; retirada de um salário mínimo mensal; remuneração do trabalho
noturno superior à do diurno; duração do trabalho não superior a oito horas diárias e
44 horas semanais; repouso semanal remunerado; além de estabelecer em
assembleia, os fundos para possibilitar outros direitos dos sócios, dentre eles a
saúde e segurança no trabalho. O estudo concluiu que considerável parte dos
entrevistados desconhece a referida lei e que o fator econômico é um dos aspectos
de maior impacto na sua aplicação. Contudo, eles poderão ser superados com a
efetividade das políticas públicas a fim de compensar os custos adicionais que terão
as cooperativas com a aplicação desta lei. Recomenda-se a implantação de
programas municipais de coleta seletiva de resíduos com a participação ativa dos
catadores, como determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos, sendo
fundamental o envolvimento de todos os setores da sociedade. Além disso, que a
nova lei das cooperativas de trabalho seja mais divulgada e debatida com os setores
interessados. Deve-se aperfeiçoar os programas dirigidos às cooperativas de
catadores, com maior incentivo à reciclagem, através da redução ou isenção dos
impostos para as atividades de reciclagem e dos materiais reciclados, por exemplo.
Nas áreas de saúde e segurança do trabalho, é importante a criação de normas
específicas para esta categoria de trabalhadores em conformidade com a sua
realidade. Espera-se que a pesquisa contribua para a melhor aplicação da lei
analisada nas cooperativas. Para estudos futuros, sugere-se a criação de
indicadores para o monitoramento da aplicação da Lei nº. 12.690 após a sua
regulamentação, os quais poderão ser utilizados com a finalidade de garantir a
melhoria contínua e fortalecer as cooperativas de trabalho, em particular, as de
catadores de materiais recicláveis.
Palavras-chave: Lei nº 12.690 de 2012. Cooperativismo. Cooperativas de Catadores.
Materiais Recicláveis.