O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
a Nota Técnica da Pró-Reitoria de Saúde da UERJ (PR-5) nº 08/2022, no processo SEI nº260007/047190/2022,
RESOLVE
:
Art. 1º
- Recomendar o uso de máscaras nas áreas edificadas da Universidade, assim como nos demais locaisonde o distanciamento mínimo de 1m não possa ser praticado, e para indivíduos com comorbidades conforme a “Caracterização de Grupos deRisco para agravamento e óbito pela COVID-19”.
Art. 2°
- O uso de máscaras permanece obrigatório no caso de pessoas com sintomas gripais, ainda que com testes negativos paraa COVID-19, a fim de evitar a disseminação de outras infecções respiratórias.
Art. 3º
- No Complexo de Saúde da UERJ a manutenção do uso de máscaras nas dependências ficará a critério da Direção daUnidade.
Art. 4º
- A realização de eventos e atividades com a presença de público continuam liberados nos espaços da UERJ, observadas asrecomendações dos artigos acima.
Art. 5º
- O presente Ato Executivo de Decisão Administrativa entra vigor na presente data, revogando-se as disposições emcontrário.
UERJ, 06 de novembro de 2022
MARIO SERGIO ALVES CARNEIRO
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Nota Técnica da Pró-Reitoria de Saúde da UERJ (PR-5) nº 08/2022, no processo SEI nº260007/047190/2022, RESOLVE: Art. 1º - Recomendar o uso de máscaras nas áreas edificadas da Universidade, assim como nos demais locaisonde o distanciamento mínimo de 1m não possa ser praticado, e para indivíduos com comorbidades conforme a “Caracterização de Grupos deRisco para agravamento e óbito pela COVID-19”. Art. 2° - O uso de máscaras permanece obrigatório no caso de pessoas com sintomas gripais, ainda que com testes negativos paraa COVID-19, a fim de evitar a disseminação de outras infecções respiratórias. Art. 3º - No Complexo de Saúde da UERJ a manutenção do uso de máscaras nas dependências ficará a critério da Direção daUnidade. Art. 4º - A realização de eventos e atividades com a presença de público continuam liberados nos espaços da UERJ, observadas asrecomendações dos artigos acima. Art. 5º - O presente Ato Executivo de Decisão Administrativa entra vigor na presente data, revogando-se as disposições emcontrário.
UERJ, 06 de novembro de 2022 MARIO SERGIO ALVES CARNEIRO Reitor
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