Sobre o Uso de Máscaras Nas Áreas Edificadas da Universidade

Criada em 07/11/2022 17:43 por maperna | Marcadores: carto ceper cesa COAMB DCCT dein DESC DESMA DETEL ELE ESTR fen GEOM labbas lacam MECAN peamb PEL PGECIV phoenix ppgem secfen secfen2

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
a Nota Técnica da Pró-Reitoria de Saúde da UERJ (PR-5) nº 08/2022, no processo SEI nº260007/047190/2022,
RESOLVE
:
Art. 1º
- Recomendar o uso de máscaras nas áreas edificadas da Universidade, assim como nos demais locaisonde o distanciamento mínimo de 1m não possa ser praticado, e para indivíduos com comorbidades conforme a “Caracterização de Grupos deRisco para agravamento e óbito pela COVID-19”.
Art. 2°
- O uso de máscaras permanece obrigatório no caso de pessoas com sintomas gripais, ainda que com testes negativos paraa COVID-19, a fim de evitar a disseminação de outras infecções respiratórias.
Art. 3º
- No Complexo de Saúde da UERJ a manutenção do uso de máscaras nas dependências ficará a critério da Direção daUnidade.
Art. 4º
- A realização de eventos e atividades com a presença de público continuam liberados nos espaços da UERJ, observadas asrecomendações dos artigos acima.
Art. 5º
- O presente Ato Executivo de Decisão Administrativa entra vigor na presente data, revogando-se as disposições emcontrário.
UERJ, 06 de novembro de 2022
MARIO SERGIO ALVES CARNEIRO
Reitor

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Nota Técnica da Pró-Reitoria de Saúde da UERJ (PR-5) nº 08/2022, no processo SEI nº260007/047190/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Recomendar o uso de máscaras nas áreas edificadas da Universidade, assim como nos demais locaisonde o distanciamento mínimo de 1m não possa ser praticado, e para indivíduos com comorbidades conforme a “Caracterização de Grupos deRisco para agravamento e óbito pela COVID-19”.

Art. 2° - O uso de máscaras permanece obrigatório no caso de pessoas com sintomas gripais, ainda que com testes negativos paraa COVID-19, a fim de evitar a disseminação de outras infecções respiratórias.

Art. 3º - No Complexo de Saúde da UERJ a manutenção do uso de máscaras nas dependências ficará a critério da Direção daUnidade.

Art. 4º - A realização de eventos e atividades com a presença de público continuam liberados nos espaços da UERJ, observadas asrecomendações dos artigos acima.

Art. 5º - O presente Ato Executivo de Decisão Administrativa entra vigor na presente data, revogando-se as disposições emcontrário.

 

UERJ, 06 de novembro de 2022

MARIO SERGIO ALVES CARNEIRO

Reitor

 


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phoenix - Incubadora de Empresas Phoenix
ceper - Centro de Estudos e Pesquisas em Energias Renováveis
cesa - Curso de Pós-graduação Lato-Sensu em Engenharia Sanitária e Ambiental
peamb - Mestrado em Engenharia Ambiental
pgeciv - Mestrado em Engenharia Civil
geom - Programa de Pós-graduação em Computação, ênfase Geomática
pel - Mestrado em Engenharia Eletrônica
ppgem - Pós-graduação em Engenharia Mecânica
secfen - Secretaria Geral FEN
secfen2 - Secretaria Geral FEN
carto - Departamento de Engenharia Cartográfica
mecan - Depto. de Eng. Mecânica
lacam - Laboratório de Caraterização de Materiais
dcct - Depto. de Construção Civil e Transportes
estr - Depto. de Estruturas e Fundações
dein - Depto. de Eng. de Produção/Industrial
desma - Depto. de Eng. Sanitária e Meio Ambiente
ele - Depto. de Eng. Elétrica
detel - Depto. de Eng. Eletrônica e Telecomunicações
desc - Depto. de Eng. de Sistemas e Computação
coamb - COLETÂNEA EM SANEAMENTO AMBIENTAL

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