CI UERJ/PREFEI Nº53 Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2022
Para: Todos os componentes organizacionais
De: Prefeitura dos Campi
Assunto: Novos procedimentos para coleta seletiva na UERJ
Considerando a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12305/2010;
Considerando a Portaria da Reitoria N° 135/2021 de nomeação de Comissão de Coleta Seletiva Solidária da Uerj, indexador 15474728;
Considerando o chamamento público nº 001/2021 objeto do processo SEI-260007/013187/2021;
Considerando a necessidade de implementação de práticas sustentáveis no âmbito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro em consonância com o programa “Agenda 2030 na UERJ, UERJ na agenda 2030”;
Considerando o grande volume de resíduos recicláveis produzido nos campi.
O Prefeito dos Campi informa:
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Cada unidade ficará responsável pela segregação do resíduo reciclável, ficando a Prefeitura dos Campi responsável pelo recolhimento periódico seja por meio da empresa contratada para limpeza predial, seja por meio de outros funcionários terceirizados;
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As unidades deverão solicitar à Prefeitura dos Campi a retirada do resíduo reciclável, preferencialmente, a cada 15 (quinze) dias ou conforme necessidade, por meio dos endereços de correio eletrônico prefei@uerj.br ou uerj.prefei@gmail.com, ou ainda, para as unidades que possuem acesso, pelo GLPI;
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Não é necessário abertura de processo no SEI para solicitar a coleta de resíduos recicláveis;
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Em momento oportuno a Prefeitura juntamente com a Cooperativa que firmou o Termo de Cooperação com a UERJ promoverá treinamento ou palestras de sensibilização e orientações gerais sobre o programa;
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Os resíduos recicláveis devem ser entregues apenas aos funcionários terceirizados designados para coleta de resíduos recicláveis, que se identificarão no momento da coleta, ou ao prestador de serviço, lotado na Prefeitura dos Campi, responsável pela gestão ambiental.
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A segregração dos resíduos recicláveis gerados em áreas cedidas a terceiros por meio de Termo de Permissão de Uso de Espaço (cantinas, por exemplo), serão de responsabilidade dos permissionários e a retirada dos resíduos, responsabilidade da Prefeitura dos Campi.
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Em relação aos resíduos gerados no campus Maracanã, a coleta nas áreas comuns será de responsabilidade da Prefeitura dos Campi.
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A Prefeitura dos Campi se coloca à disposição por meio de sua Assessoria para dirimir quaisquer dúvidas que surjam quanto à implementação da coleta seletiva solidária na UERJ;
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Os materiais aceitos para reciclagem são os exemplificados na tabela abaixo:
Material
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Exemplos
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Papel
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Jornais, revistas, caixas, papelão, formulários de computador, folhas de caderno, cartolinas, cartões, envelopes, fotocópias, folhetos e impressos em geral entre outros.
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Plástico
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Tampas, potes de alimentos, frascos, utilidades, embalagens, garrafas, recipientes para produtos de higiene e limpeza, PVC, tubos e conexões, sacos plásticos em geral, engradados, baldes e poliestireno expandido (isopor®), entre outros.
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Vidro
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Tampas, potes, frascos, garrafas de bebidas, copos e embalagens em geral.
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Metal
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Latas de alumínio, latas de aço, tampas, ferragens, canos, sucatas ferrosas e não ferrosas, esquadrias e molduras.
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Outros
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Lâmpadas LED, insumos e sucatas de eletroeletrônicos.
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Considerando o ineditismo da iniciativa, informamos que, inicialmente, em caráter experimental, a coleta seletiva se restringirá ao campus Maracanã, sendo ampliado para outras unidades em momento oportuno.
Pedimos a todos que o presente expediente tenha ampla divulgação nas unidades acadêmicas e administrativas a fim de criar uma consciência de sustentabilidade na comunidade uerjiana.
Atenciosamente,
Geraldo Luiz Ferreira Cerqueira
Prefeito dos Campi
ID 2532287-7