Nos termos do AEDA 058/REITORIA/2021 e da Resolução aprovada na sessão do CONSUN do dia 05.11.2021, comunicamos que, a partir do dia 01.12.2021, para acesso e permanência no interior das dependências da UERJ, será necessária a prévia comprovação de vacinação contra a COVID-19, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional, a ser exigida na entrada dos nossos campi universitários.
RICARDO LODI RIBEIRO Reitor |
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