O Reitor e a Pró-Reitora de Políticas e Assistência Estudantis, no uso de suas atribuições legais,
considerando o AEDA 035/Reitoria/2020 e as decisões do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e
Extensão – CSEPE que, em função dos efeitos da Pandemia da COVID-19, institucionalizaram a
possibilidade de adoção do Ensino Remoto de Emergência (ERE) na educação básica do Instituto de
Aplicação Fernando Rodrigues da Silveira – CAp-UERJ, nos cursos presenciais de graduação e de pós-
graduação stricto sensu da UERJ, durante o Período Acadêmico Emergencial - PAE, tornam público o
presente Edital, contendo as normas, rotinas e procedimentos necessários à realização do processo seletivo
para recebimento de dispositivo pessoal de informática (tablet) por meio do Programa de Suporte Digital.
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o. O Programa de Suporte Digital para Distribuição de Dispositivo Pessoal de Informática tem por
objetivo democratizar e ampliar as condições de permanência na UERJ, proporcionando aos estudantes em
situação de vulnerabilidade socioeconômica as condições técnicas necessárias para o acesso às atividades
inerentes ao Ensino Remoto Emergencial, enquanto durar o Período Acadêmico Emergencial devido à
Pandemia da Covid-19.
TÍTULO II – DO OBJETO
Art. 2o. O Programa de Suporte Digital consiste em ofertar aos estudantes em situação de vulnerabilidade
socioeconômica 1 (uma) unidade de dispositivo pessoal de informática (tablet) a fim de viabilizar o
acompanhamento das atividades acadêmicas pelos alunos.
TÍTULO III – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 3o. Os recursos financeiros destinados a este Edital provirão de verba própria da UERJ, condicionados à
disponibilidade orçamentária, para atender exclusivamente os estudantes em situação de vulnerabilidade
socioeconômica matriculados em cursos presenciais de graduação, de pós-graduação stricto sensu e da
educação básica do CAp-UERJ.
TÍTULO IV – DO PÚBLICO ALVO
Art. 4o. O Programa de Suporte Digital para Distribuição de Dispositivo Pessoal de Informática destina-se a
estudantes matriculados em cursos presenciais de graduação, pós-graduação stricto sensu e aos alunos da
educação básica do CAp-UERJ, com matrícula ativa e inscritos em ao menos uma disciplina ou em turma,
durante o Período Acadêmico Emergencial, com renda familiar per capita bruta - soma dos rendimentos
brutos de todos que moram na residência dividido pelo número de residentes - de até 2 (dois) salários
mínimos nacionais vigentes.
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§1o. Os estudantes de graduação e do CAp-UERJ que recebem Bolsa Permanência não precisarão apresentar
a comprovação de renda.
§2o. Os estudantes que ingressaram nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu da UERJ pelo
sistema de reserva de vagas não precisarão apresentar a comprovação de renda.
§3o. Os estudantes que ingressaram pela ampla concorrência (não cotistas) nos cursos presenciais de
graduação, pós-graduação stricto sensu e educação básica, não abrangidos pelos §1o e §2o deste Artigo, que
possuírem renda familiar per capita bruta de até 2 (dois) salários mínimos nacionais vigentes deverão,
obrigatoriamente, assinar Declaração de Vulnerabilidade Socioeconômica específica, disponível para
impressão no final do formulário de inscrição para o Programa de Suporte Digital.
§4o. Os estudantes da educação básica do CAp-UERJ que estão recebendo o Vale-Alimentação, instituído
pelo AEDA/REITORIA no 24 de 15 de abril de 2020, que comprovaram ser beneficiários do Programa Bolsa
Família do Governo Federal, mas que não são contemplados pela Bolsa Permanência deverão,
obrigatoriamente, assinar Declaração de Vulnerabilidade Socioeconômica específica, disponível para
impressão no final do formulário de inscrição para o Programa de Suporte Digital para Distribuição de
Dispositivo Pessoal de Informática.
§5o. - A Declaração de Vulnerabilidade Socioeconômica, destinada ao público alvo dos §3o e §4o deste
Artigo, poderá ser impressa por meio do e-mail de confirmação recebido ou na última página do formulário
de inscrição. Ambas as formas serão aceitas como Declaração de Vulnerabilidade desde que estejam
impressas e assinadas.
TÍTULO V – DA DISPONIBILIZAÇÃO DO PROGRAMA DE SUPORTE DIGITAL PARA
DISTRIBUIÇÃO DE DISPOSITIVO PESSOAL DE INFORMÁTICA
Art. 5o. Serão atendidos pelo presente Edital até 8.000 (oito mil) estudantes matriculados no CAp-UERJ, nos
cursos presenciais de graduação e pós-graduação stricto sensu, de acordo com a disponibilidade
orçamentária da UERJ.
TÍTULO VI – DA DURAÇÃO
Art. 6o O dispositivo de que trata o presente Edital será disponibilizado, em caráter permanente, ao estudante
contemplado.
TÍTULO VII - DA INSCRIÇÃO
Art. 7o. A inscrição no processo seletivo para recebimento do dispositivo pessoal de informática de que trata
esse Edital dar-se-á, exclusivamente, pelo preenchimento em caráter obrigatório, do Formulário de Intenção
do Programa de Suporte Digital para Distribuição de Dispositivo Pessoal de Informática, disponibilizado em
link na página eletrônica da Pró-Reitoria de Políticas e Assistência Estudantis – PR4 (www.pr4.uerj.br) e do
Departamento de Articulação e Iniciação Acadêmica e de Assistência e Inclusão Estudantis – DAIAIE
(www.daiaie.uerj.br).
§ 1o. As inscrições serão realizadas no prazo a ser divulgado na página eletrônica da PR4 e do DAIAIE.
§ 2o. No ato da inscrição, o estudante ou seu responsável legal deverá preencher todos os dados solicitados
no formulário disponibilizado. Ao final do preenchimento do referido Formulário, receberá no e-mail
cadastrado o comprovante de participação neste processo.
1. Para preencher o formulário é necessário que todos os alunos da graduação e pós-graduação stricto
sensu tenham um e-mail @uerj.br. Caso não possuam, providenciem no
site https://www.uerj.br/aluno/. É obrigatório indicar o e-mail @uerj.br no momento da inscrição, pois
somente os e-mails @uerj.br receberão a confirmação de inscrição.
2. Os alunos do CAp-UERJ devem indicar, preferencialmente, e-mails de provedores, como @uerj.br,
@gmail.com, @hotmail.com e @yahoo.com.br. Caso o e-mail não seja de um destes provedores, é
necessário, ao final do formulário, gerar o arquivo de Recibo e Termo de Responsabilidade e a
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Declaração de Vulnerabilidade em PDF e imprimir antes de clicar em Enviar, para garantir a posse da
documentação necessária a ser entregue no recebimento do dispositivo pessoal de informática.
§ 3o. É de responsabilidade exclusiva do estudante ou de seu responsável legal, no caso de criança ou
adolescente menor de 18 anos, o preenchimento correto e a veracidade dos dados solicitados no formulário.
§4o. É de responsabilidade exclusiva do estudante ou de seu responsável legal, imprimir o Termo de
Responsabilidade gerado ao final do preenchimento do Formulário de Inscrição ou enviado para o seu e-
mail. O recebimento do dispositivo de informática será feito mediante a apresentação do Termo de
Responsabilidade devidamente impresso e assinado.
§5o. A Declaração de Vulnerabilidade Socioeconômica, de que tratam os §3o e §4o do Art. 4o deste edital,
deverá ser assinada eletronicamente, no final do Formulário de Intenção do Programa de Suporte Digital para
Distribuição de Dispositivo Pessoal de Informática. No ato do recebimento do tablet, esta declaração deverá
ser entregue devidamente assinada, juntamente com o Termo de Responsabilidade.
§6o. A qualquer tempo, os estudantes ou seus responsáveis legais de que tratam os §3o e §4 o do Art. 4o deste
edital poderão ser convocados pelo DAIAIE/PR4 para a apresentação da documentação necessária à
comprovação da renda, na forma como relacionada nas Normas Específicas para Avaliação Socioeconômica
do Programa de Suporte Digital, disponíveis no site www.daiaie.uerj.br.
§7o. A documentação apresentada para comprovação e análise socioeconômica prevista no §5o não servirá de
base para nenhuma outra solicitação de inclusão nos programas de Bolsa Permanência, auxílios emergenciais
ou quaisquer outros programas de ações afirmativas.
§8o. Caso o estudante ou seu responsável legal não apresente a documentação solicitada no prazo
determinado ou verificada renda superior ao estabelecido no Art. 4o, a participação no Programa será
imediatamente cancelada e o estudante será instado a devolver, em boas condições de uso, o dispositivo
recebido.
TÍTULO VIII – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
Art. 8o. O dispositivo pessoal de informática será oferecido ao público alvo deste Edital considerando os
critérios de classificação a seguir:
1. possuir a menor renda per capita;
2. ser estudante em situação de possível concluinte conforme definido pelo Sistema Acadêmico de
Graduação – SAG;
3. ser estudante ingressante pelo sistema de reserva de vagas;
4. ser beneficiário do Programa Bolsa Família;
5. para os estudantes da pós-graduação stricto sensu, prioritariamente, não possuir bolsa acadêmica de
qualquer natureza,;
6. demais inscritos.
Parágrafo Único: Caberá a PR4/DAIAIE solucionar os casos de desempate.
TÍTULO IX – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DISPONIBILIZAÇÃO DO DISPOSITIVO
PESSOAL DE INFORMÁTICA
Art. 9o. O calendário das etapas para a implementação do Programa, de que trata o presente Edital, será
divulgado na página eletrônica da PR4 (www.pr4.uerj.br) e do DAIAIE (www.daiaie.uerj.br).
Art. 10o. A listagem dos estudantes classificados será divulgada na página eletrônica da PR4
(www.pr4.uerj.br) e do DAIAIE/PR4 (www.daiaie.uerj.br) por meio do número de matrícula do estudante, de
acordo com o calendário oficial.
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TÍTULO X - DOS RECURSOS
Art. 11o. O estudante ou seu representante legal que desejar interpor recurso sobre o resultado da
classificação deverá preencher o formulário específico, a ser disponibilizado na página da PR4 e do DAIAE,
e enviá-lo por meio do endereço eletrônico a ser divulgado, conforme calendário.
§ 1o. Não serão aceitos recursos feitos fora do prazo estabelecido.
§ 2o. A interposição de recurso não garante a alteração do resultado do certame.
TÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12o. É de responsabilidade do estudante ou de seu responsável legal a observância dos prazos e
procedimentos estabelecidos neste Edital, bem como o acompanhamento de publicações por meio das
páginas eletrônicas da PR4 e do DAIAIE.
Art. 13o. Os estudantes contemplados pelo Programa de Suporte Digital para Distribuição de Dispositivo
Pessoal de Informática não farão jus a quaisquer outros programas de Ações Afirmativas da Universidade
que já não sejam beneficiados anteriormente.
Paragrafo Único – O aluno que cancelar sua matrícula na UERJ, ou que tiver sua matrícula cancelada por
abandono, a qualquer tempo, deverá devolver o dispositivo pessoal de informática recebido por meio da
concessão do Programa de que trata esse Edital.
Art. 14o. Não haverá reposição do dispositivo pessoal de informática recebido em nenhuma hipótese. Em
caso de dano, perda ou roubo, é de inteira responsabilidade do estudante ou de seu responsável legal
comunicar ao DAIAIE para efetivar a baixa do equipamento em seu nome, sem ônus para a UERJ.
Art. 15o. Eventuais comunicados da UERJ acerca deste processo seletivo, por meio do endereço eletrônico
do estudante ou de responsável legal, têm caráter meramente complementar, não afastando a
responsabilidade de o estudante, ou responsável legal, manter-se informado conforme o estabelecido no Art.
15o.
Art. 16o. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Pró-Reitoria
de Políticas e Assistência Estudantis.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2020.
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O Reitor e a Pró-Reitora de Políticas e Assistência Estudantis, no uso de suas atribuições legais, considerando o AEDA 035/Reitoria/2020 e as decisões do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CSEPE que, em função dos efeitos da Pandemia da COVID-19, institucionalizaram a possibilidade de adoção do Ensino Remoto de Emergência (ERE) na educação básica do Instituto de
Aplicação Fernando Rodrigues da Silveira – CAp-UERJ, nos cursos presenciais de graduação e de pós- graduação stricto sensu da UERJ, durante o Período Acadêmico Emergencial - PAE, tornam público o
presente Edital, contendo as normas, rotinas e procedimentos necessários à realização do processo seletivo para recebimento de dispositivo pessoal de informática (tablet) por meio do Programa de Suporte Digital. TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1o. O Programa de Suporte Digital para Distribuição de Dispositivo Pessoal de Informática tem por objetivo democratizar e ampliar as condições de permanência na UERJ, proporcionando aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica as condições técnicas necessárias para o acesso às atividades inerentes ao Ensino Remoto Emergencial, enquanto durar o Período Acadêmico Emergencial devido à Pandemia da Covid-19. TÍTULO II – DO OBJETO Art. 2o. O Programa de Suporte Digital consiste em ofertar aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica 1 (uma) unidade de dispositivo pessoal de informática (tablet) a fim de viabilizar o acompanhamento das atividades acadêmicas pelos alunos.
TÍTULO III – DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 3o. Os recursos financeiros destinados a este Edital provirão de verba própria da UERJ, condicionados à disponibilidade orçamentária, para atender exclusivamente os estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica matriculados em cursos presenciais de graduação, de pós-graduação stricto sensu e da educação básica do CAp-UERJ. TÍTULO IV – DO PÚBLICO ALVO Art. 4o. O Programa de Suporte Digital para Distribuição de Dispositivo Pessoal de Informática destina-se a estudantes matriculados em cursos presenciais de graduação, pós-graduação stricto sensu e aos alunos da educação básica do CAp-UERJ, com matrícula ativa e inscritos em ao menos uma disciplina ou em turma, durante o Período Acadêmico Emergencial, com renda familiar per capita bruta - soma dos rendimentos brutos de todos que moram na residência dividido pelo número de residentes - de até 2 (dois) salários mínimos nacionais vigentes.
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https://sei.fazenda.rj.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=8540690&infra... 2/5 §1o. Os estudantes de graduação e do CAp-UERJ que recebem Bolsa Permanência não precisarão apresentar a comprovação de renda. §2o. Os estudantes que ingressaram nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu da UERJ pelo sistema de reserva de vagas não precisarão apresentar a comprovação de renda. §3o. Os estudantes que ingressaram pela ampla concorrência (não cotistas) nos cursos presenciais de graduação, pós-graduação stricto sensu e educação básica, não abrangidos pelos §1o e §2o deste Artigo, que possuírem renda familiar per capita bruta de até 2 (dois) salários mínimos nacionais vigentes deverão, obrigatoriamente, assinar Declaração de Vulnerabilidade Socioeconômica específica, disponível para impressão no final do formulário de inscrição para o Programa de Suporte Digital. §4o. Os estudantes da educação básica do CAp-UERJ que estão recebendo o Vale-Alimentação, instituído pelo AEDA/REITORIA no 24 de 15 de abril de 2020, que comprovaram ser beneficiários do Programa Bolsa Família do Governo Federal, mas que não são contemplados pela Bolsa Permanência deverão, obrigatoriamente, assinar Declaração de Vulnerabilidade Socioeconômica específica, disponível para impressão no final do formulário de inscrição para o Programa de Suporte Digital para Distribuição de Dispositivo Pessoal de Informática. §5o. - A Declaração de Vulnerabilidade Socioeconômica, destinada ao público alvo dos §3o e §4o deste Artigo, poderá ser impressa por meio do e-mail de confirmação recebido ou na última página do formulário de inscrição. Ambas as formas serão aceitas como Declaração de Vulnerabilidade desde que estejam impressas e assinadas. TÍTULO V – DA DISPONIBILIZAÇÃO DO PROGRAMA DE SUPORTE DIGITAL PARA DISTRIBUIÇÃO DE DISPOSITIVO PESSOAL DE INFORMÁTICA Art. 5o. Serão atendidos pelo presente Edital até 8.000 (oito mil) estudantes matriculados no CAp-UERJ, nos cursos presenciais de graduação e pós-graduação stricto sensu, de acordo com a disponibilidade orçamentária da UERJ. TÍTULO VI – DA DURAÇÃO Art. 6o O dispositivo de que trata o presente Edital será disponibilizado, em caráter permanente, ao estudante contemplado. TÍTULO VII - DA INSCRIÇÃO Art. 7o. A inscrição no processo seletivo para recebimento do dispositivo pessoal de informática de que trata esse Edital dar-se-á, exclusivamente, pelo preenchimento em caráter obrigatório, do Formulário de Intenção do Programa de Suporte Digital para Distribuição de Dispositivo Pessoal de Informática, disponibilizado em link na página eletrônica da Pró-Reitoria de Políticas e Assistência Estudantis – PR4 (www.pr4.uerj.br) e do Departamento de Articulação e Iniciação Acadêmica e de Assistência e Inclusão Estudantis – DAIAIE (www.daiaie.uerj.br). § 1o. As inscrições serão realizadas no prazo a ser divulgado na página eletrônica da PR4 e do DAIAIE. § 2o. No ato da inscrição, o estudante ou seu responsável legal deverá preencher todos os dados solicitados no formulário disponibilizado. Ao final do preenchimento do referido Formulário, receberá no e-mail cadastrado o comprovante de participação neste processo. 1. Para preencher o formulário é necessário que todos os alunos da graduação e pós-graduação stricto sensu tenham um e-mail @uerj.br. Caso não possuam, providenciem no site https://www.uerj.br/aluno/. É obrigatório indicar o e-mail @uerj.br no momento da inscrição, pois somente os e-mails @uerj.br receberão a confirmação de inscrição. 2. Os alunos do CAp-UERJ devem indicar, preferencialmente, e-mails de provedores, como @uerj.br, @gmail.com, @hotmail.com e @yahoo.com.br. Caso o e-mail não seja de um destes provedores, é necessário, ao final do formulário, gerar o arquivo de Recibo e Termo de Responsabilidade e a
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https://sei.fazenda.rj.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=8540690&infra... 3/5 Declaração de Vulnerabilidade em PDF e imprimir antes de clicar em Enviar, para garantir a posse da documentação necessária a ser entregue no recebimento do dispositivo pessoal de informática. § 3o. É de responsabilidade exclusiva do estudante ou de seu responsável legal, no caso de criança ou adolescente menor de 18 anos, o preenchimento correto e a veracidade dos dados solicitados no formulário. §4o. É de responsabilidade exclusiva do estudante ou de seu responsável legal, imprimir o Termo de
Responsabilidade gerado ao final do preenchimento do Formulário de Inscrição ou enviado para o seu e- mail. O recebimento do dispositivo de informática será feito mediante a apresentação do Termo de
Responsabilidade devidamente impresso e assinado. §5o. A Declaração de Vulnerabilidade Socioeconômica, de que tratam os §3o e §4o do Art. 4o deste edital, deverá ser assinada eletronicamente, no final do Formulário de Intenção do Programa de Suporte Digital para Distribuição de Dispositivo Pessoal de Informática. No ato do recebimento do tablet, esta declaração deverá ser entregue devidamente assinada, juntamente com o Termo de Responsabilidade. §6o. A qualquer tempo, os estudantes ou seus responsáveis legais de que tratam os §3o e §4 o do Art. 4o deste edital poderão ser convocados pelo DAIAIE/PR4 para a apresentação da documentação necessária à comprovação da renda, na forma como relacionada nas Normas Específicas para Avaliação Socioeconômica do Programa de Suporte Digital, disponíveis no site www.daiaie.uerj.br. §7o. A documentação apresentada para comprovação e análise socioeconômica prevista no §5o não servirá de base para nenhuma outra solicitação de inclusão nos programas de Bolsa Permanência, auxílios emergenciais ou quaisquer outros programas de ações afirmativas. §8o. Caso o estudante ou seu responsável legal não apresente a documentação solicitada no prazo determinado ou verificada renda superior ao estabelecido no Art. 4o, a participação no Programa será imediatamente cancelada e o estudante será instado a devolver, em boas condições de uso, o dispositivo recebido. TÍTULO VIII – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO Art. 8o. O dispositivo pessoal de informática será oferecido ao público alvo deste Edital considerando os critérios de classificação a seguir: 1. possuir a menor renda per capita; 2. ser estudante em situação de possível concluinte conforme definido pelo Sistema Acadêmico de Graduação – SAG; 3. ser estudante ingressante pelo sistema de reserva de vagas; 4. ser beneficiário do Programa Bolsa Família; 5. para os estudantes da pós-graduação stricto sensu, prioritariamente, não possuir bolsa acadêmica de qualquer natureza,; 6. demais inscritos. Parágrafo Único: Caberá a PR4/DAIAIE solucionar os casos de desempate. TÍTULO IX – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DISPONIBILIZAÇÃO DO DISPOSITIVO PESSOAL DE INFORMÁTICA Art. 9o. O calendário das etapas para a implementação do Programa, de que trata o presente Edital, será divulgado na página eletrônica da PR4 (www.pr4.uerj.br) e do DAIAIE (www.daiaie.uerj.br). Art. 10o. A listagem dos estudantes classificados será divulgada na página eletrônica da PR4 (www.pr4.uerj.br) e do DAIAIE/PR4 (www.daiaie.uerj.br) por meio do número de matrícula do estudante, de acordo com o calendário oficial.
20/08/2020 SEI/ERJ - 7343386 - Despacho de Publicação
https://sei.fazenda.rj.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=8540690&infra... 4/5 TÍTULO X - DOS RECURSOS Art. 11o. O estudante ou seu representante legal que desejar interpor recurso sobre o resultado da classificação deverá preencher o formulário específico, a ser disponibilizado na página da PR4 e do DAIAE, e enviá-lo por meio do endereço eletrônico a ser divulgado, conforme calendário. § 1o. Não serão aceitos recursos feitos fora do prazo estabelecido. § 2o. A interposição de recurso não garante a alteração do resultado do certame.
TÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12o. É de responsabilidade do estudante ou de seu responsável legal a observância dos prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, bem como o acompanhamento de publicações por meio das páginas eletrônicas da PR4 e do DAIAIE. Art. 13o. Os estudantes contemplados pelo Programa de Suporte Digital para Distribuição de Dispositivo Pessoal de Informática não farão jus a quaisquer outros programas de Ações Afirmativas da Universidade que já não sejam beneficiados anteriormente. Paragrafo Único – O aluno que cancelar sua matrícula na UERJ, ou que tiver sua matrícula cancelada por abandono, a qualquer tempo, deverá devolver o dispositivo pessoal de informática recebido por meio da concessão do Programa de que trata esse Edital. Art. 14o. Não haverá reposição do dispositivo pessoal de informática recebido em nenhuma hipótese. Em caso de dano, perda ou roubo, é de inteira responsabilidade do estudante ou de seu responsável legal comunicar ao DAIAIE para efetivar a baixa do equipamento em seu nome, sem ônus para a UERJ. Art. 15o. Eventuais comunicados da UERJ acerca deste processo seletivo, por meio do endereço eletrônico do estudante ou de responsável legal, têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade de o estudante, ou responsável legal, manter-se informado conforme o estabelecido no Art. 15o. Art. 16o. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Pró-Reitoria de Políticas e Assistência Estudantis.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2020.
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