período de solicitações de quebra de pré-requisito e conflito de horário de 15/2 a 10/3/2016
Com base na decisão do conselho departamental de 10/04/2013 ficam estabelecidas para
concessão de quebra de pré-requisito e / ou conflito de horários as seguintes condições:
1. Para poder solicitar quebra de pré-requisito ou conflito de horário, o requerente deverá
atender conjuntamente:
- Não ter tido nenhuma reprovação por falta no último período cursado anterior à
solicitação;
- Não ter tido pedidos de quebra de pré-requisito ou conflito de horário concedido no
período anteriormente cursado em relação à disciplina para a qual realiza a solicitação no
período corrente;
- Ter concluído mais de 85% dos créditos totais do curso.
2. Os alunos desta unidade poderão fazer uso de no máximo duas solicitações dessas por
período. Isto é, o aluno poderá solicitar 1 (uma) de cada OU 2 (duas) quebras de pré-requisito
OU 2 (dois) conflitos de horário por período.
3. Em qualquer caso de conflito de horário terá que ser respeitada a condição de atendimento a
uma frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) para cada disciplina.
SERÃO ACEITOS APENAS OS PEDIDOS QUE ATENDEREM TOTALMENTE ÀS CONDIÇÕES
ANTERIORMENTE DESCRITAS.
Com base na decisão do conselho departamental de 10/04/2013 ficam estabelecidas para concessão de quebra de pré-requisito e / ou conflito de horários as seguintes condições:
1. Para poder solicitar quebra de pré-requisito ou conflito de horário, o requerente deverá atender conjuntamente:
- Não ter tido nenhuma reprovação por falta no último período cursado anterior à solicitação;
- Não ter tido pedidos de quebra de pré-requisito ou conflito de horário concedido no período anteriormente cursado em relação à disciplina para a qual realiza a solicitação no período corrente;
- Ter concluído mais de 85% dos créditos totais do curso.
2. Os alunos desta unidade poderão fazer uso de no máximo duas solicitações dessas por período. Isto é, o aluno poderá solicitar 1 (uma) de cada OU 2 (duas) quebras de pré-requisito OU 2 (dois) conflitos de horário por período.
3. Em qualquer caso de conflito de horário terá que ser respeitada a condição de atendimento a uma frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) para cada disciplina.
SERÃO ACEITOS APENAS OS PEDIDOS QUE ATENDEREM TOTALMENTE ÀS CONDIÇÕES ANTERIORMENTE DESCRITAS.
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