Contratação de Consultoria: Resíduos Sólidos e Revitalização de Bacias Urbanas

Criada em 20/05/2011 11:06 por maperna | Marcadores: estag fen

Ministerio do Meio Ambiente

SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E AMBIENTE URBANO

EDITAL

SELEÇÃO DE CONSULTOR

Código: TE04/2011

Organismo Internacional: OEA

Contratação de Consultoria, na modalidade Produto, para o Projeto de Cooperação Técnica Internacional Melhoria da Gestão Ambiental Urbana no Brasil - BRA/OEA/08/001.

Nº de vaga: 01

Objetivo: Elaborar proposições de ações de integração da política nacional de resíduos sólidos e revitalização de bacias urbanas.

Qualificação: 1) Formação nível superior em Geografia, Ciências Biológicas ou Engenharia Ambiental. 2) Experiência comprovada, mínima de 4 (quatro) anos em atividades socioambientais, preferencialmente em Revitalização da Bacia Hidrográfica em ambiente urbano.

3) Experiência comprovada em elaboração e implementação de projetos e ações no campo de abrangência da região hidrográfica do rio São Francisco. 4) Habilidade na promoção do diálogo nos espaços públicos para implementação de políticas públicas socioambientais.

Infmações adicionais estarão disponibilizadas no site http:// www. mma. gov. br/ srhu

Os interessados deverão enviar, por SEDEX, a proposta técnica e financeira, seu curriculum vitae e cópia da documentação comprobatória (diplomas de graduação e de pós-graduação reconhecidos pelo MEC, documentos de comprovação das atividades e do tempo de experiência profissional com a apresentação de declaração ou atestado fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, contratos, certidões e registos do Conselho de Classe Profissional), para a Caixa Postal nº 9539, CEP: 70.040-976 - Brasília/DF, até o dia 24/05/2011, indicando, no envelope, o número do código acima dentificado (completo), o carimbo com a data de postagem e o remetente completo. Serão desconsiderados os currículos não forem enviados por Sedex, que apresentarem carimbo de postagem com dia posterior à 24/05/2011, ausência do código (completo) e a falta do remetente completo. Não serão levados à fase classificatória os interessados que não apresentarem a documentação comprobatória acima exigida.

Os candidatos deverão observar as disposições do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004 e Portaria Nº 717 - MRE, de 09 de dezembro de 2006.



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