Você alguma vez já imaginou abastecer o seu carro ligando-o a uma tomada? Em todo o mundo, o veículo elétrico é considerado alternativa viável para o automóvel convencional, ao apresentar soluções sustentáveis e de preservação do meio ambiente. No Brasil, porém, ainda existem obstáculos que inibem a difusão dessa tecnologia para veículos de passeio.
A Faculdade de Engenharia, via Grupo de Estudos de Veículos Elétricos (Gruve) coordenado pelo professor Artur Pecorelli, e a Faculdade de Direito, por meio do Núcleo de Estudos em Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento (Nefit), sob a coordenação do professor José Marcos Domingues, trabalham na desde 2008 em um projeto com propostas de incentivos tributários à produção, comercialização e licenciamento de veículos elétricos no Brasil.
O projeto, que tem a participação de alunos de graduação e pós-graduação, é pioneiro e surgiu do imperativo de compreender, para superar, as barreiras institucionais relacionadas ao veículo elétrico no País.
Os coordenadores fizeram uma parceria considerando as limitações naturais dos juristas, que são os aspectos tecnológicos, e as dos engenheiros, que são os aspectos jurídicos. Há dez anos o professor Pecorelli desenvolve pesquisas no Grupo de Estudos de Veículos Elétrico. “O veículo elétrico gasta um terço da energia que se gastaria com o carro convencional para percorrer o mesmo trajeto”, demonstra. Outra vantagem dos veículos de propulsão elétrica é o fato de a matriz energética brasileira ser uma das mais favoráveis do mundo, baseada na energia gerada por usinas hidrelétricas que, além de abundantes, são consideradas fontes limpas. Ainda de acordo com o professor, o Brasil tem grande potencial solar e eólico a ser explorado.
O professor Domingues explica que a carga tributária brasileira agregada ao preço final do produto é pesadíssima e desproporcional”, fazendo com que a demanda não seja atraente. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de veículos elétricos é o mesmo dos veículos mais poluidores a combustão – 25%. A contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é de 11,6%. O ICMS varia entre 18% e 19% dependendo do estado, enquanto o IPVA, apesar da isenção em sete estados, pode atingir até 4% em outros. Para o coordenador do Núcleo de Estudos em Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento, é preciso reduzir a zero esses tributos, pelo menos numa fase inicial de estímulo à produção.
O estudo desenvolvido na UERJ é fundamentado em outros modelos de legislação identificados em países – caso de Portugal, Espanha, Japão e Austrália. “As leis portuguesas estabeleceram tributação dos automóveis com base nas emissões de poluentes e não de acordo com valor do bem. O Japão estuda uma forma mista, considerando o valor do carro e as suas emissões.
Outro aspecto em debate diz respeito ao conceito de veículo elétrico. O projeto da UERJ defende o aperfeiçoamento da legislação para que ele seja registrado de acordo com as suas características. “Não adianta o mercado demandar, a indústria produzir e o carro não ter certificação, porque não pode ser emplacado”, diz o professor Pecorelli.
O trabalho da Universidade representa um retorno para a sociedade, ao auxiliar a formulação e o aperfeiçoamento de políticas públicas em âmbito nacional, mas também em estados e municípios. Nestes, por exemplo, uma alternativa seria reduzir ou isentar do IPTU imóveis onde são produzidos, consertados e abastecidos veículos elétricos. Da mesma forma, oficinas que se dedicassem ao carro elétrico poderiam receber redução do Imposto sobre Serviço (ISS).
Fonte: UERJ em Questão
janeiro / fevereiro de 2011, Ano XVII • No 86