O Grupo de Estudos de Veículos Elétricos (GRUVE) da Faculdade de Engenharia desenvolve em parceria com o Núcleo de Estudos em Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento da Faculdade de Direito (NEFIT), Coordenado pelo Professor Marcos José Domingues, projetos cadastrados na SR-1 visando a apresentar propostas de incentivos à produção e comercialização de veículos elétricos no Brasil. Neste contexto acaba de ser publicado pelo Prof. Domingues um interessante e esclarecedor artigo sobre esta assunto no Monitor Mercantil no qual apresenta as iniciativas no Japão a respeito da introdução do veículo elétrico e compara com a nossa legislação, cuja carga tributária é extremante desfarorável a este desenvolvimento tecnológico. O Professor Domingues encontra-se em viagem de estudos no Japão onde tratou destes assuntos. Site de origem do artigo: OPINIÃO21/10/2010 - 19:10 O Japão e o veículo elétrico: menos impostos Em 2012 a Toyota lançará um sistema smart-grid (o Toyota Smart Center) desenhado para otimizar a eficiência energética em casa quando as pessoas recarregarem seus veículos elétricos (VEs). De acordo com anúncio feito pela empresa em 6 de outubro, em linhas gerais o sistema visa a integrar o automóvel e a residência a painéis solares, num conjunto gerador-consumidor de eletricidade, reduzindo contas de força e luz e emissões de CO2. O choque que a notícia pode provocar no leitor brasileiro só não é maior do que a angústia gerada pela inércia do governo em promover políticas públicas em favor do veículo elétrico no Brasil, políticas públicas graças às quais o Japão induz nas suas empresas tais inovações tecnológicas. Além de uma política inicial de subsídios à compra de VEs, o Japão tem uma política de redução e isenção de impostos relacionada à eficiência energética e à redução de emissões veiculares: carros elétricos e híbridos estão isentos do imposto nacional sobre o peso dos veículos, enquanto que aqueles movidos a combustíveis que atinjam antecipadamente ou superem as metas de redução de emissões pagam de 50% a 75% menos imposto. Além disso, o imposto sobre automóveis, equivalente ao IPVA brasileiro, está zerado para VEs em diversas províncias japonesas, como Kanagawa (Yokohama), Kyoto e na capital, Tóquio. Não é, pois, de admirar que a Mitsubishi já tenha lançado o seu Mini MiEV e que em dezembro deste ano seja lançado no mercado japonês o sedan Leaf, da Nissan, que competirá com o Volt, da GM. Enquanto isso, no Brasil, o VE sofre com o gargalo tributário: paga 25% de IPI - a mesma alíquota dos veículos mais poluidores a combustão (e as motos elétricas pagam 35%!) - e de 18% a 19% de ICMS, mais PIS-Cofins de 11,6% e IPVA de até 4%, o que inviabiliza sua industrialização e comércio em escala, impedindo seu uso na não poluição do ar, especialmente nas grandes cidades. Os eventos desportivos de 2012, 2014 e 2016 podem ser a oportunidade para o VE entrar na pauta do desenvolvimento sustentável no Brasil. O empresário Eike Batista recentemente lançou a idéia de produzir VEs no Estado do Rio de Janeiro, mas o sucesso dessa louvável e pioneira iniciativa, além de ousadia e determinação, dependerá da eliminação da pesada e anacrônica carga tributária vigente. Não há dúvida da importância do incentivo fiscal como instrumento de política pública. E o incentivo fiscal ambiental é indutor de escolhas econômicas sustentáveis. A Uerj, através do Gruve - Grupo de Estudos sobre o Veículo Elétrico e do Nefit - Núcleo de Estudos em Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento, tem procurado contribuir nessa importante área para o desenvolvimento nacional. É preciso estimular comportamentos ambientalmente positivos, do que é exemplo a produção do VE. Mas não é só: a infra-estrutura de apoio ao VE precisa ser promovida, eliminando-se ou minimizando-se a carga tributária de IPTU sobre imóveis onde se produzam ou consertem veículos elétricos, ou onde se estabeleçam eletropostos. Da mesma forma, o ISS sobre serviços de oficinas que se dediquem ao conserto de VEs precisa ser zerado ou reduzido significativamente. Também no Imposto sobre a Renda precisa oferecer benefícios fiscais ao VEs. No Japão assim se faz, por exemplo, concedendo-se no Imposto de Renda depreciação acelerada a tais ativos; outrossim, imobilizações em instalações para atendimento a VEs e outros veículos ambientalmente corretos podem receber significativa redução do imposto municipal sobre ativos fixos. O custo Brasil tem forte componente tributário e pode comprometer essa meritória área tecnológica, um negócio "do presente", como diz Carlos Ghosn, o CEO da Renault-Nissan. A indústria nacional precisa receber incentivos tributários e financeiros, e o consumidor também, para que se garanta a produção e o consumo do VE brasileiro, para não se ter de importá-lo de países que queimam energia suja, quando o Brasil tem talvez a matriz energética mais limpa do mundo. Que não se percam novos postos de trabalho no Brasil com a importação desses carros. E o governo que proveja a infra-estrutura para acolher os VEs, pois a Constituição já garante os recursos para tal: a Cide-combustíveis tem exatamente essa finalidade (art. 177, § 4º, II, c). José Marcos Domingues Professor titular de Direito Financeiro da Uerj e professor visitante na Universidade de Osaka. Fonte: Prof. Luiz Pecorelli |
Copie o link desta notícia para compartilhar:
www.eng.uerj.br/noticias/1287975412-O+Japao+e+o+Veiculo+Eletrico+Menos+Impostos
Todos os campos são obrigatórios
Regras para comentários:
|