Proposta de Avaliação Para Promoção de Adjunto a Associado

Criada em 19/04/2010 12:24 por mmc | Marcadores: fen secfen

PROPOSTA DE AVALIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DE ADJUNTO A ASSOCIADO

CONSELHO CONSULTIVO DA SR-2 E REPRESENTANTES DA SR-1 E SR-3

 

 

 

DELIBERAÇÃO Nº xxx/2010

 

(MINUTA)

 

Dispõe sobre a avaliação docente com vistas à progressão funcional entre categorias.

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO,  PESQUISA E EXTENSÃO, no uso da competência que lhe atribui o artigo 11, parágrafo único do Estatuto da Universidade do Estado do Rio de Janeiro / UERJ, aprovou e eu promulgo a seguinte Deliberação:

Art. 10 – A progressão do docente entre categorias, conforme disposto na Lei 5343/2008, será realizada mediante titulação, para as categorias de Assistente e Adjunto, ou avaliação de desempenho para a categoria associado.

Art. 20 – A qualquer momento, os docentes que, de acordo com a Lei 5343/2008, fizerem jus à promoção podem dar entrada, junto à SRH, no pedido de promoção, anexando os documentos comprobatórios necessários.

Art. 30 – Para a progressão às categorias de Assistente e Adjunto, o docente deverá comprovar titulação, respectivamente, em nível de mestrado ou doutorado em curso de pós-graduação credenciado pelos órgãos competentes em âmbito nacional, ou obtido no exterior, desde que o tenha revalidado no país, em conformidade com as normas vigentes.

Art. 40 – Para progressão à categoria de Associado, o docente deve anexar comprovante das atividades realizadas durante o período em que atuou como adjunto com doutorado na Universidade, conforme explicitado nesta Deliberação.

Art. 50 – A análise da solicitação de progressão será realizada pela Comissão Permanente de Progressão Docente (CPPD) que emitirá parecer sobre a concessão.

Art. 60 – A CPPD estará ligada à Sub-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa e será constituída por três docentes Associados ou Titulares de cada Centro Setorial, eleitos entre seus pares (Associados e Titulares) para mandato de dois anos, e por um representante de cada Sub-Reitoria.

Art. 70 – Caberá à Sub-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa coordenar os trabalhos da CPPD, assim como convocar periodicamente a eleição de seus membros.

Art. 80 – Para a progressão às categorias de Assistente e Adjunto, a CPPD analisará a conformidade dos diplomas de mestrado e doutorado apresentados com o disposto no artigo 2º da Lei 5343/2008.

Art. 90 – Para progressão à categoria de Associado, a CPPD constituirá bancas de avaliação com três docentes da UERJ, Associados ou Titulares, para análise de cada pedido de acordo com os critérios anexos a esta Deliberação.

Parágrafo Único: Os pareceres serão homologados no âmbito da CPPD.

Art. 10 – A CPPD tem até 60 (sessenta) dias para emitir parecer final sobre as solicitações de progressão.

 

Disposições Transitórias:

 

Art. 11- Para a primeira avaliação, a ser realizada em 2010, a CPPD será constituída por três docentes escolhidos, por seus pares, entre os membros eleitos do Conselho Consultivo da SR-2 e pelos representantes das Sub-Reitorias.

Art.12- Excepcionalmente, em 2010, a CPPD terá prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para emitir parecer final sobre as solicitações.

 

 

 

 

Ricardo Vieiralves de Castro

Reitor

 



ANEXO:

Critérios de Avaliação para progressão de Adjunto a Associado

 

A avaliação para passagem de adjunto a associado considerará a atuação do docente como doutor e adjunto na UERJ. A avaliação será realizada com base em 5 categorias de avaliação. Para ser aprovado na avaliação e promovido a professor associado, o docente deve atingir um mínimo de 100 pontos na categoria 5 e atender a uma das duas condições a seguir, considerando a pontuação parcial obtida em cada uma das cinco categorias elencadas:

 

a) atingir, mediante a soma da pontuação parcial obtida em três categorias à escolha, um mínimo de 600 pontos, sendo que deverá atingir minimamente 100 pontos em cada uma das categorias escolhidas;

b) atingir, mediante a soma da pontuação parcial obtida em duas categorias à escolha, um mínimo de 400 pontos, e, mediante a soma da pontuação parcial obtida em duas outras categorias, um mínimo de 200 pontos, sendo que deverá atingir minimamente 100 pontos em cada uma das categorias escolhidas.

 

 

Categoria 1: tempo de serviço

 

a) ano como adjunto = 10

 

 

Categoria 2: produção científica, artística e tecnológica

 

a)      artigo em periódico, capítulo de livro e obra artística  = 5 a 15

b)      livro  integral = 10 a 25

c)      organização de livro = 3 a 6 (limite de 40)

d)     tradução de livro ou capítulo de livro = 5 a 15

e)      patente registrada = 10 a 25

f)       trabalhos completos em anais = 3 a 5 (limite de 30)

g)      resenha em periódicos = 2 a 8

h)      livro didático = 10 a 25

i)        desenvolvimento de software (com patente ou portal reconhecido) = 5 a 15

 

Obs. 1: A valoraçãodos itens dentro de cada faixa será realizada como aferida pela comunidade acadêmica e científica, utilizando o qualis CAPES ou instrumento similar, sendo facultado à banca não computar pontos desde que apresente parecer substanciado.

Obs. 2: A valoração dos itens pode sofrer alteração no caso de áreas de conhecimento em que a produção dos docentes tenha, nacional e internacionalmente, parâmetros diferenciados. A Comissão Permanente de Progressão Docente deve emitir parecer substanciado sobre essas mudanças.

 

 

Categoria 3: pesquisa, orientação e financiamento

 

a)      orientação de monografia de especialização (lato sensu) = 5 (limite 50)

b)      orientação de mestrado concluída* = 10

c)      orientação de doutorado concluída* = 20

d)     orientação de IC (por ano de cota de bolsa) = 5

e)      coordenação de pesquisa financiada (por projeto/por financiamento) = 15

f)       bolsa ao pesquisador (por projeto/por financiamento) = 15

g)      coordenação de cooperação internacional = 15

h)      participação em projeto de pesquisa financiada ou em cooperações internacionais financiadas = 5

i)        pós-doutorado com, pelo menos, 6 meses de duração e bolsa de agência = 30

j)        pós-doutorado com, pelo menos, 6 meses de duração e sem bolsa de agência = 20

k)      supervisão de pós-doutorado (com ou sem financiamento) = 10

 

 

* contabilizar orientação e co-orientação (nos casos em que se adéque) para dissertações e teses orientadas pelo professor na UERJ ou em outra instituição (como professor da UERJ).

Obs.: A valoração dos produtos pode sofrer alteração no caso de áreas de conhecimento em que a produção dos docentes tenha, nacional e internacionalmente, parâmetros diferenciados. O parecer para estas mudanças deve ser substanciado.

 

Categoria 4: administração (por ano completo)

 

a)      Reitor, Vice-Reitor, Sub-reitor = 50

b)      Diretor de Centro Setorial, Diretor e Vice-diretor de Unidade, Diretor de Departamento técnico e administrativo, Diretor de departamento cultural = 40

c)      Assessor e coordenador de Reitoria, Vice-reitoria e Sub-reitoria = 35

d)     Coordenador e Vice-coordenador Geral de Programa de Pós-graduação stricto Sensu, Coordenador Geral Graduação = 35

e)      Coordenador de Curso de Graduação = 35

f)       Chefe e Sub-chefe de Departamento Acadêmico = 35

g)      Coordenador de laboratório de ensino, de serviço assistencial e de estágio profissional = 15

h)      Coordenador geral de especialização = 5

i)        Coordenador de área de concentração de programa de pós-graduação stricto sensu = 15

j)        Coordenador de curso lato sensu em funcionamento = 2

k)      Coordenador de núcleo de extensão = 30

l)        Membro de Conselhos Superiores da Universidade (exceto quando investidos pelo cargo que ocupam) = 5

m)    Membro de Conselhos Consultivos das Sub-reitorias, Comitê PIBIC e PIBID, SECAD, Comitê de avaliação prociência, Comissão de avaliação de extensão = 5

n)      Coordenador de setor = 5

 

 

Categoria 5: ensino e extensão

 

a)      sala de aula = 0,7 por hora de aula (semanal) por semestre;

b)      orientação monitoria, ID, EIC, bolsa de extensão, BIC, proiniciar e similares (por ano da cota) = 5

c)      coordenação de programa/projeto de extensão (por projeto por ano) = 5

d)     orientação de monografia de graduação concluída = 5 (limite 50 pontos)

e)      supervisão de estágio curricular = 2 (por semestre)

f)       coordenador de disciplina = 2 (por semestre)

 

Os docentes que, nos últimos 10 anos, tiverem obtido 3 bolsas de PROCIENCIA cuja vigência tenha interseção com este período e/ou 2 bolsas de Cientista do Nosso Estado e/ou forem bolsistas de Produtividade em Pesquisa Nível 1 do CNPq ficam dispensados de comprovar pontuação, quando da solicitação em tela. Serão promovidos à categoria de professor associado, desde que o solicitem e que comprovem a aprovação nos processos seletivos acima referidos.

Fonte: Profª. Maria Georgina M. Washington - CTC/UERJ


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Em 20/04/10 17:18 Bernardo B. Figueiredo disse:

Os elementos oferecidos p/ avaliação do professor e sua habilitação para promoção, em especial entre auxiliar e adjunto, não foram suficientemente esclarecedores.