PROPOSTA DE AVALIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DE ADJUNTO A ASSOCIADO CONSELHO CONSULTIVO DA SR-2 E REPRESENTANTES DA SR-1 E SR-3 DELIBERAÇÃO Nº xxx/2010 (MINUTA) Dispõe sobre a avaliação docente com vistas à progressão funcional entre categorias. O
CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, no uso da competência que
lhe atribui o artigo 11, parágrafo único do Estatuto da Universidade do Estado
do Rio de Janeiro / UERJ, aprovou e eu promulgo a seguinte Deliberação: Art. 10 – A progressão do docente entre categorias, conforme disposto na Lei 5343/2008, será realizada mediante titulação, para as categorias de Assistente e Adjunto, ou avaliação de desempenho para a categoria associado. Art. 20 – A qualquer momento, os docentes que, de acordo com a Lei 5343/2008, fizerem jus à promoção podem dar entrada, junto à SRH, no pedido de promoção, anexando os documentos comprobatórios necessários. Art. 30 – Para a progressão às
categorias de Assistente e Adjunto, o docente deverá comprovar titulação,
respectivamente, em nível de mestrado ou doutorado em curso de pós-graduação credenciado pelos órgãos competentes em
âmbito nacional, ou obtido no exterior, desde que o tenha revalidado no país,
em conformidade com as normas vigentes. Art. 40 – Para progressão à categoria de Associado, o docente deve anexar comprovante das atividades realizadas durante o período em que atuou como adjunto com doutorado na Universidade, conforme explicitado nesta Deliberação. Art. 50 – A análise da solicitação de progressão será realizada pela Comissão Permanente de Progressão Docente (CPPD) que emitirá parecer sobre a concessão. Art. 60 – A CPPD estará ligada à Sub-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa e será constituída por três docentes Associados ou Titulares de cada Centro Setorial, eleitos entre seus pares (Associados e Titulares) para mandato de dois anos, e por um representante de cada Sub-Reitoria. Art. 70 – Caberá à Sub-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa coordenar os trabalhos da CPPD, assim como convocar periodicamente a eleição de seus membros. Art. 80 – Para a progressão às categorias de Assistente e Adjunto, a CPPD analisará a conformidade dos diplomas de mestrado e doutorado apresentados com o disposto no artigo 2º da Lei 5343/2008. Art. 90 – Para progressão à categoria de Associado, a CPPD constituirá bancas de avaliação com três docentes da UERJ, Associados ou Titulares, para análise de cada pedido de acordo com os critérios anexos a esta Deliberação. Parágrafo Único: Os pareceres serão homologados no âmbito da CPPD. Art. 10 – A CPPD tem até 60 (sessenta) dias para emitir parecer final sobre as solicitações de progressão. Disposições Transitórias: Art. 11- Para a primeira avaliação, a ser realizada em 2010, a CPPD será constituída por três docentes escolhidos, por seus pares, entre os membros eleitos do Conselho Consultivo da SR-2 e pelos representantes das Sub-Reitorias. Art.12- Excepcionalmente, em 2010, a CPPD terá prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para emitir parecer final sobre as solicitações. Ricardo Vieiralves de Castro Reitor
ANEXO: Critérios de
Avaliação para progressão de Adjunto a Associado A avaliação para passagem de adjunto a associado considerará a atuação do docente como doutor e adjunto na UERJ. A avaliação será realizada com base em 5 categorias de avaliação. Para ser aprovado na avaliação e promovido a professor associado, o docente deve atingir um mínimo de 100 pontos na categoria 5 e atender a uma das duas condições a seguir, considerando a pontuação parcial obtida em cada uma das cinco categorias elencadas: a) atingir, mediante a soma da pontuação parcial obtida em três categorias à escolha, um mínimo de 600 pontos, sendo que deverá atingir minimamente 100 pontos em cada uma das categorias escolhidas; b) atingir, mediante a soma da pontuação parcial obtida em duas categorias à escolha, um mínimo de 400 pontos, e, mediante a soma da pontuação parcial obtida em duas outras categorias, um mínimo de 200 pontos, sendo que deverá atingir minimamente 100 pontos em cada uma das categorias escolhidas. Categoria 1:
tempo de serviço
a) ano como adjunto = 10 Categoria
2: produção científica, artística e tecnológica a) artigo em periódico, capítulo de livro e obra artística = 5 a 15 b) livro integral = 10 a 25 c) organização de livro = 3 a 6 (limite de 40) d) tradução de livro ou capítulo de livro = 5 a 15 e) patente registrada = 10 a 25 f) trabalhos completos em anais = 3 a 5 (limite de 30) g) resenha em periódicos = 2 a 8 h) livro didático = 10 a 25 i) desenvolvimento de software (com patente ou portal reconhecido) = 5 a 15 Obs.
1: A valoraçãodos itens dentro de
cada faixa será realizada como aferida pela comunidade acadêmica e científica,
utilizando o qualis CAPES ou instrumento similar, sendo facultado à banca não
computar pontos desde que apresente parecer substanciado. Obs.
2: A valoração dos itens pode sofrer alteração no caso de áreas de conhecimento
em que a produção dos docentes tenha, nacional e internacionalmente, parâmetros
diferenciados. A Comissão Permanente de Progressão Docente deve emitir parecer
substanciado sobre essas mudanças. Categoria 3: pesquisa, orientação e financiamento a) orientação de monografia de especialização (lato sensu) = 5 (limite 50) b) orientação de mestrado concluída* = 10 c) orientação de doutorado concluída* = 20 d) orientação de IC (por ano de cota de bolsa) = 5 e) coordenação de pesquisa financiada (por projeto/por financiamento) = 15 f) bolsa ao pesquisador (por projeto/por financiamento) = 15 g) coordenação de cooperação internacional = 15 h) participação em projeto de pesquisa financiada ou em cooperações internacionais financiadas = 5 i) pós-doutorado com, pelo menos, 6 meses de duração e bolsa de agência = 30 j) pós-doutorado com, pelo menos, 6 meses de duração e sem bolsa de agência = 20 k) supervisão de pós-doutorado (com ou sem financiamento) = 10 * contabilizar orientação e
co-orientação (nos casos em que se adéque) para dissertações e teses orientadas
pelo professor na UERJ ou em outra instituição (como professor da UERJ). Obs.: A valoração dos produtos pode sofrer alteração no caso de áreas
de conhecimento em que a produção dos docentes tenha, nacional e
internacionalmente, parâmetros diferenciados. O parecer para estas mudanças
deve ser substanciado. Categoria
4: administração (por ano completo) a) Reitor, Vice-Reitor, Sub-reitor = 50 b) Diretor de Centro Setorial, Diretor e Vice-diretor de Unidade, Diretor de Departamento técnico e administrativo, Diretor de departamento cultural = 40 c) Assessor e coordenador de Reitoria, Vice-reitoria e Sub-reitoria = 35 d) Coordenador e Vice-coordenador Geral de Programa de Pós-graduação stricto Sensu, Coordenador Geral Graduação = 35 e) Coordenador de Curso de Graduação = 35 f) Chefe e Sub-chefe de Departamento Acadêmico = 35 g) Coordenador de laboratório de ensino, de serviço assistencial e de estágio profissional = 15 h) Coordenador geral de especialização = 5 i) Coordenador de área de concentração de programa de pós-graduação stricto sensu = 15 j) Coordenador de curso lato sensu em funcionamento = 2 k) Coordenador de núcleo de extensão = 30 l) Membro de Conselhos Superiores da Universidade (exceto quando investidos pelo cargo que ocupam) = 5 m) Membro de Conselhos Consultivos das Sub-reitorias, Comitê PIBIC e PIBID, SECAD, Comitê de avaliação prociência, Comissão de avaliação de extensão = 5 n) Coordenador de setor = 5 Categoria 5:
ensino e extensão
a) sala de aula = 0,7 por hora de aula (semanal) por semestre; b) orientação monitoria, ID, EIC, bolsa de extensão, BIC, proiniciar e similares (por ano da cota) = 5 c) coordenação de programa/projeto de extensão (por projeto por ano) = 5 d) orientação de monografia de graduação concluída = 5 (limite 50 pontos) e) supervisão de estágio curricular = 2 (por semestre) f) coordenador de disciplina = 2 (por semestre) Os
docentes que, nos últimos 10 anos, tiverem obtido 3 bolsas de PROCIENCIA cuja
vigência tenha interseção com este período e/ou 2 bolsas de Cientista do Nosso
Estado e/ou forem bolsistas de Produtividade em Pesquisa Nível 1 do CNPq ficam
dispensados de comprovar pontuação, quando da solicitação em tela. Serão
promovidos à categoria de professor associado, desde que o solicitem e que
comprovem a aprovação nos processos seletivos acima referidos. Fonte: Profª. Maria Georgina M. Washington - CTC/UERJ |
Copie o link desta notícia para compartilhar:
www.eng.uerj.br/noticias/1271690681-Proposta+de+Avaliacao+Para+Promocao+de+Adjunto+a+Associado
Todos os campos são obrigatórios
Regras para comentários:
| Em 20/04/10 17:18 Bernardo B. Figueiredo disse:Os elementos oferecidos p/ avaliação do professor e sua habilitação para promoção, em especial entre auxiliar e adjunto, não foram suficientemente esclarecedores. |