Orientador Não é Co-autor

Criada em 26/11/2009 12:27 por mmc | Marcadores: fen geral

No último dia 15 de novembro foi publicada matéria na Gazeta do Povo relatando que o Prof. Miguel Noseda, de nosso Departamento, juntamente com a UFPR foram condenados por usurpação de autoria de trabalho científico. O prof. Miguel e a Universidade deverão recorrer da sentença. Entretanto, apontamos a preocupação com o teor da sentença que afeta a todos os orientadores que trabalham com pesquisa científica, experimental e financiada, em todos os níveis de orientação, da forma que conhecemos.

Salientamos que pontos descritos na sentença estabelecem que o orientador não é co-autor do trabalho desenvolvido, levantando aspectos importantes envolvendo a propriedade intelectual da instituição, os financiamentos obtidos pelo orientador para realização da pesquisa, as publicações/patentes decorrentes da pesquisa, etc.

Consideramos importantíssimo que esses pontos sejam discutidos nesta Universidade, pois acreditamos que a sentença emitida afeta a todos os orientadores/pesquisadores e, neste aspecto, ratificamos nosso apoio ao Prof. Miguel. Abaixo, colocamos alguns pontos para localização e entendimento do problema e posterior discussão

Leda Chubatsu e Fany Reicher
Depto. de Bioquímica e Biologia Molecular

Setor de Ciências Biológicas - UFPR


1. Em março de 1997, Gladys A. H. Majczak ingressou como estudante de mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciências-Bioquímica da UFPR sob orientação do Prof. Miguel Noseda e defendeu a dissertação de mestrado em agosto de 1999. No período de 03/97 a 02/99 recebeu bolsa CAPES-Demanda Social.

2. Em maio de 1999, durante a XXVIII Reunião Anual da Sociedade Brasileira de Bioquímica e Biologia Molecular (SBBq) em Caxambu-MG, foi apresentado um resumo e poster contendo resultados obtidos durante o desenvolvimento da dissertação de mestrado. Neste resumo, a ordem dos autores foi: Majczak, Duarte e Noseda.

3. Em 2001, o trabalho foi novamente apresentado, na forma de resumo e pôster, durante o XVII International Seaweed Symposium realizado na África do Sul. Neste resumo a ordem dos autores foi: Noseda, Majczak e Duarte, sendo apresentado pelo prof. Noseda que participou o evento. Este trabalho recebeu a premiação "Japan Seaweed Association Poster Awards", durante o simpósio, valor de US$500,00. Este trabalho foi publicado posteriormente numa forma expandida no livro "Proceedings of the 17th International Seaweed Symposium" e a ordem dos autores foi Majczak, Richartz, Duarte e Noseda.

O processo judicial foi iniciado por Gladys Majczak acusando o Prof. Noseda de "usurpação de autoria de trabalho científico" referindo-se ao resumo apresentado e premiado durante o Simpósio na África do Sul. A defesa do Prof. Miguel baseou-se na co-autoria do trabalho. A sentença caso foi emitida em 03 de novembro (de acordo com a Gazeta do Povo)

Para atribuição da sentença, a juíza cita os artigos 11 e 15 da Lei no. 9.610/98 sobre co-autoria :

*Art. 11. *Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.

*Parágrafo único. *A proteção concedida ao autor poderá aplicar-se às pessoas jurídicas nos casos previstos nesta Lei.

*Art. 15. A co-autoria da obra é atribuída àqueles em cujo nome,
pseudônimo ou sinal convencional for utilizada. *

*§ 1º *Não se considera co-autor quem simplesmente auxiliou o autor na produção da obra literária, artística ou científica, revendo-a, atualizando-a, bem como fiscalizando ou dirigindo sua edição ou apresentação por qualquer meio.

*§ 2º *Ao co-autor, cuja contribuição possa ser utilizada separadamente, são asseguradas todas as faculdades inerentes à sua criação como obra individual, vedada, porém, a utilização que possa acarretar prejuízo à exploração da obra comum.

Abaixo estão transcritas parte do texto da sentença

(...) Desse modo, as monografias, dissertações ou teses têm uma característica dialogal, de conjunção de dois fluxos intelectuais, sendo um o autor e outro o orientador (coadjuvante), que apenas aconselha, orienta e o dirige. A função do orientador é trazer à tona novas idéias, achados, ensinamentos que o fluxo criativo do orientado produzirá. O
orientador não escreve, não redige o conteúdo e a substância do trabalho. Se agisse dessa maneira, estaria violando as regras do programa de pós-graduação /stricto sensu/.

(....)
Embora seja importante a contribuição do Professor Miguel para a obtenção dos prêmios no Simpósio Africano, porquanto foi ele quem viabilizou sua apresentação, isso não tem têm o condão de conferir-lhe a condição de co-autor. Quando muito, poderia ser nominado colaborador. A produção científica estava completa, ocupando-se o Professor, no propósito de apresentar o trabalho, da adoção de procedimentos meramente
burocráticos (elaboração de resumo, inscrição e apresentação). A prova produzida evidencia que a autora foi quem pesquisou, redigiu, elaborou e completou a produção científica.

(...)
No caso /sub judice/, diante dos elementos de convicção constantes nos autos, considero que os fatos aqui abordados são gravíssimos, uma vez que o réu Miguel Daniel Noseda agiu de má-fé, enviando um trabalho de autoria de GLADIS para um Simpósio na África do Sul, se intitulando co-autor, juntamente com outra professora...

(...) *III. DISPOSITIVO*
Diante do exposto, julgo procedente o pedido para declarar a autoria exclusiva de Gladis Anne Horacek Majczak do trabalho apresentado no XVII Congresso Internacional de Algas Marinhas, na África do Sul, intitulado "Atividade Anti-herpética da Heterofucana Sulfatada Isolada de Sargassum Stenophyyllum", e condeno o réu Miguel Daniel Noseda a: a) proceder à retificação do nome do autor no trabalho junto à comissão do evento (...)

UFPR - Universidade Federal do Paraná
Setor de Ciências Exatas - Departamento de Química
Cep 81.531-980 - Curitiba - PR
Tel: (41) 3361-3269 Cep 81.531-980

Fonte: Leda Chubatsu e Fany Reicher - Universidade Federal do Paraná



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Em 04/09/14 10:05 José disse:

E o que dizer no caso que orientador ameaça constantemente o orientado de publicar o trabalho colocando-se como primeiro autor e colocando o orientado como co-autor? Será que isso é ético?

Em 02/12/13 20:40 André Lopez disse:

A questão é de crucial importância para as atuais práticas universitárias e a "indústria" de indicadores bibliográficos. Detalhei melhor minha opinião em meu blog em http://metodologiaci.blogspot.com.br/2013/12/qual-diferenca-entre-co-autor-e.html Contribuições são benvindas.

Em 25/05/11 13:25 Gladis Majczak disse:

Aproveitando o periodo de debate sobre Direitos Autorais no Brasil, e sabendo de muitos que acompanham a acao que eu movi contra o orientador do mestrado, Miguel Daniel Noseda (UFPR), por usurpacao de autoria de trabalho cientifico, gostaria de informar que todos os DOCUMENTOS OFICIAIS da sentenca estao disponibilizados online. Nao ha portanto cortes ou manipulacao de texto e, caso alguem queira publicar um “Estudo de Caso” – como ja vi online— seria recomendavel ler o texto original. Numero dos autos: 2003.70.00.084129-0 Links: Sentenca com resolucao de meritos: http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/visualizar_documento_gedpro.php?local=jfpr&documento=3777566&DocComposto=&Sequencia=&hash=955666e9bbebac5a074bcd217c5915ed Disponibilizacao de sentenca: http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/visualizar_documento_gedpro.php?local=jfpr&documento=3777566&DocComposto=54140&Sequencia=4&hash=10c4267861cf0a8acc2a16083a0158de Esse processo foi iniciado ha exatamente dez anos, e a minha carreira na Ciencia poderia ter sido abandonada, nao fosse a persistencia, coragem e talento. Muitas tem sido as manifestacoes de apoio que recebi mas, infelizmente, descobri que nao se trata de um caso isolado na Academia. Com profundo respeito a pos-graduacao do meu Pais, e aos profissionais que prezam pela Etica na Ciencia, Gladis Majczak, Ph.D. Senior Scientist Michigan, USA

Em 18/05/10 17:43 Juliana disse:

O Sr. Paulo Rocha Loures, com certeza não conhece a área científica, nem como ocorre os financimento das pesquisas em bioquímica, biotecnologia, e outras. Diferente da pesquisa social e humana, a pesquisa em bioquímica necessita de grande investimento, o qual é conseguido pelo nível de publicação dos professores orientadores do programa. Assim, a mestranda só conseguiu realizar o trabalho dela por causa do programa de pós-graduação. Se ela quisesse, sozinha, fazer esse trabalho, não conseguiria. Ainda, em bioquímica, as estratégias são definidas, muitas vezes, pelo orientador, pois ele possui maior conhecimento no assunto. É muito egoísmo da mestranda achar que o trabalho é apenas dela, pois aposto que quando ela ingressou no mestrado, ela não sabia nada daquilo. Ainda, se o próprio governo avalia os programas pela autoria dos artigos, como haveria distribuição dos recursos se a função do orientador fosse só orientar? Ou como o orientador teria tempo para orientar, pesquisar sobre o assunto e submeter projetos de financiamento se ele tivesse que fazer trabalho de bancada? Para julgar, antes de tudo, tem que conhecer o assunto.

Em 02/03/10 14:42 Heber disse:

Cada pesquisa é diferente. Muitas vezes, o orientando praticamente se vira sozinho. Ela pode ter seus motivos para achar que tem mais direitos sobre a produção da pesquisa. Independentemente disso, do ponto de vista formal da questão, acho que o argumento de Paulo Rocha Loures é dos mais fortes. O poster é produto da dissertação. Ou seja, para todos os efeitos, é a apresentação da dissertação. Se o orientador é examinador na banca de mestrado, ele não pode (sob pena de conflito de interesses) ser co-autor. O agravante está no fato de ele ter inscrito o trabalho sem informar à autora (orientanda). Quanto ao que disse Simone, ela está certa quanto à importância do (bom) orientador. Sabemos, porém, como disse Alícia, que nem todos são profissionais sérios, embora muitos sejam competentes tecnicamente. Falar de uma figura do orientador como se, sem exceção, todos os professores que compõem o quadro das Universidades Públicas fossem pessoas éticas é muita ingenuidade. No entanto, acredito que isso não está em discussão. O problema é que, não importa qual importante tenha sido sua contribuição, não faz dele co-autor. Pois ele teria que ter tomado parte na escritura do trabalho e, como mencionou o juiz, isso infringiria as próprias regras da pós-graduação strictu senso.

Em 21/02/10 21:56 Kleber disse:

Para o link da notícia completa por favor vejam o link: http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=944466&tit=UFPR-e-condenada-em-processo-por-plagio

Em 08/01/10 13:46 Alicia Marins disse:

Achei interessante a decisão, pois sabemos que hoje quem produz conhecimento é o orientando. O orientador, na maioria dos casos, so engorda Lattes às custas de seus orientandos. Há orientadors que usurpam mesmo, tentam moldar seus orientandos em suas vaidades, políticas pessoais, sem respeitar o autor e seus interesses. É nojento o bastidor de qualquer pós-graduação onde haja orientdores donos do pedaço. So quem já passou por orientdor safado, é que sabe. O MEC devia intrvir, especialmente em Universidades Públicas, onde esse tipo de opressão é maior.

Em 17/12/09 22:22 Paulo Rocha Loures disse:

Desculpem-me, mas é um absurdo considerarem o orientador coautor. 1. Se orientador é coautor não pode participar da banca, senão ele avaliaria seu próprio trabalho. 2. A função do orientador é orientar, não escrever a tese ou a dissertação. 3. Se o mestrando/doutorando não sabe escrever ou pesquisar, que ´volte prá escola´. 4. Se orientador é coautor, há falsidade ideológica, pois pode aprovar um trabalho do outro, como se seu fosse, e, ao mesmo tempo, autoavaliar-se. Isso é um absurdo. 5. Simone Falchetti, volta prá escola minha filha. Você é do tipo que leva maçã e melancia pro prof. 6. Incompetência não se justifica, lamenta-se.

Em 03/12/09 12:48 Ricardo Krauskopf Neto disse:

O artigo não é claro a respeito de qual foi, exatamente, a demanda judicial da estudante, por isto fica difícil analisar se a sua atitude foi indevida. Mas se forem corretas as informações do artigo (quase sempre não são) as outras duas partes parecem-me claramente em erro. Errou o juiz, basicamente por "não saber ler". O artigo que ele cita para justificar a não co-autoria tem a clara intenção de dizer que não é co-autor aquele que tem participação menor, basicamente na forma como o conteúdo é apresentado. Não é o caso do orientador, que tem função evidente na produção do conteúdo da dissertação. E errou o orientador ao apontar-se como primeiro autor do trabalho, o que considero claramente indevido, mesmo que ele houvesse reformulado toda a apresentação e, pelo que entendi, ter feito uso do trabalho sem conhecimento/anuência dos outros autores.

Em 02/12/09 19:49 Marcos FE disse:

Com relaçao ao comentário anterior, o vídeo é uma sugestão de reflexão. Não é o mesmo Marcos do vídeo, sou apenas um estudante.

Em 02/12/09 19:45 Marcos disse:

Profundamente indignado, certamente ela não parou nem para prestar a atenção no local em que estava, Universidade, universalização do conhecimento, etc etc... enfim uma pessoa que deve sofrer com sua vaidade e egoismo... o agravante é que é bióloga, profissão que, em essência, acredito deva ter um senso humanitário, coletivo e pró-ambiental, outro agravante, recebeu bolsa CAPES-Demanda Social sem falar na oportunidade de crescimento técnico e humano que o ambiente de seu estudo certamente disponibilizou. Em resumo, vejo uma pessoa que precisa de ajuda e, se diante do egocentrismo de prêmios etc e tal que talvez almeje focar o entusiasmo de sua vida, espero que ela possa encontra alguma oportunidade nesse caminho que a faça perceber as oportunidades (humanas) que perdeu junto às pessoas da Universidade que a acolheram. Não caminhamos sós, sempre em nossas vidas desfrutaremos a satisfação dos dois lados, um, de receber a mão estendida e, outras vezes estender a mão. Falo do estender a mão por sentir que a verdadeira caridade não é um assitencialismo efêmero mas sim estender a mão para uma oportunidade de construir um ser humano fazendo esse alguém acreditar que possa caminhar com suas próprias pernas, não descer até onde a pessoa está e sim trazê-la junto a si...assim vejo a oportunidade dada pelas pessoas da Universidade a ela... e.. se ela somente conseguiu retribuir com ingratidão, temos que reconhecer que foi o máximo que ela, diante de seu entendimento, poderia oferecer. http://www.cpflcultura.com.br/video/integra-desafios-contemporaneos-trabalho-marcos-cavalcanti

Em 01/12/09 17:13 Simone T. Falchetti Lopes da Costa disse:

Defendi meu doutorado há pouco, e sem minha orientadora com certeza meu trabalho não seria o que ele é. Orientador faz parte do trabalho, dedica horas e horas, busca caminhos e soluções, pesquisa junto, discute a metodologia adequada, dentre outros tantos pontos. Quem realmente faz uma pós graduação sabe que o orientador é ponto fundamental para o desenvolvimento de um bom trabalho. Só tenho a lamentar, por existirem orientandos que pensem tão pequeno. Será que um dia poderá ser um bom orientador? Vale a pena pensar!!!!!

Em 01/12/09 15:09 Cristina disse:

Todos sabem (pelo menos os professores que trabalham nos programas stricto sensu) que mergulhamos nos estudos juntos com nossos orientandos, inclusive corrigimos os textos sintaticamente e semanticamente. São horas dedicadas de produção junto ao orientando para no fim sermos destituídos do direito de publicar como co-autor. O que a sociedade espera dos que fazem ciência? Vamos ampliar as discussões e o sentido de pesquisa, sua produção e divulgação. E, urgentemente, revisitar o sentido de ética.

Em 27/11/09 19:17 Antonio Carlos Martins disse:

Acredito que a melhor maneira de resolver seria restabelecer um senso comum mundial em se ter os seguintes papéis claramente definidos num artigo: Orientador, Autor e Revisor, colocado na primeira folha. Como está a lei hoje, orientador realmente não é autor. Porém, ele não pode ser menosprezado. Se o é ocorre por falta da própria área científica não exigir que os artigos tragam claramente o nome do orientador, que exerce o papel de orientador e não de autor. []s

Em 26/11/09 15:29 kelly bruch disse:

Alguém poderia passar o número desse processo? Estou procurando a sentença ou o processo na justiça federal do paraná e não estou encontrando. ( )s kelly

Em 26/11/09 12:54 Marco Antonio Perna disse:

Aí é questão de interpretacão. Teses e dissertacões não podem ser avaliadas como uma obra literária normal e: *§ 1º *Não se considera co-autor quem simplesmente auxiliou o autor na produção da obra literária, artística ou científica, revendo-a, atualizando-a, bem como fiscalizando ou dirigindo sua edição ou apresentação por qualquer meio. o parágrafo acima da Lei pode ser interpretado diferentemente, pois o orientador não apenas reviu o conteúdo por erros e não atualizou nada. E a fiscalização ou direção está explicitamente referenciada a edição ou apresentação e não referenciada a escrita do texto. Quem dirige o texto com o poder de mudar tudo está interferindo na obra como co-autor. É caso de especificar uma modificação na Lei para explicar melhor o caso de teses e dissertações e mesmo monografias. Talvez até exigindo um documento assinado pelas partes antes da conclusão do trabalho especificando que o trabalho é de autoria conjunta ou não de acordo com a vontade das partes. Sugiro a todos os orientadores fazerem esse documento antes de se ter alguma modificação na Lei que esclareça a questão. [ ]s Marco Antonio Perna