Edital Faperj N.º 05/2009 - Programa Treinamento e Capacitação Técnica - 2009

Criada em 11/05/2009 15:34 por mmc | Marcadores: edital fen prof

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de propostas coordenadas por pesquisadores vinculados às Instituições de Ensino e Pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do programa "Treinamento e Capacitação Técnica - 2009", conforme segue:
 
1. Objetivo
Treinar e aperfeiçoar técnicos de nível fundamental, médio e superior que participem de atividades de apoio a projetos financiados pela FAPERJ, desenvolvidos por pesquisadores com vínculo empregatício em instituições de ensino e pesquisa do estado do Rio de Janeiro, visando ao seu posterior ingresso no mercado de trabalho, valorizando a formação obtida.
 
2. Elegibilidade e restrições
2.1 São elegíveis como proponentes pesquisadores doutores com vínculo empregatício em instituições de ensino e pesquisa sediadas no estado do Rio de Janeiro e que tenham projetos de pesquisa financiados pela FAPERJ, ativos e em desenvolvimento;
2.2 As propostas deverão ser encaminhadas pelo orientador/coordenador de cada proposta, que deverá mencionar o projeto de pesquisa, ativo e em desenvolvimento, ao qual se pretende vincular as atividades do bolsista; a proposta deverá ter anuência da instituição à qual o orientador/coordenador está vinculado;
2.3 As propostas apresentadas deverão refletir a necessidade de treinamento e capacitação de profissionais em atividades técnicas, para a implantação, modernização e o funcionamento de laboratórios e/ou equipamentos multiusuários;
2.3 O bolsista indicado deverá ser técnico de nível fundamental, médio ou superior, com ou sem pós-graduação, e possuir habilidade/aptidão específica essencial à execução de projeto de pesquisa;
2.4  É vedada a utilização desta modalidade de bolsa a atividades de natureza administrativa, bem como a sua concessão a qualquer aluno matriculado em curso de pós-graduação stricto sensu;
2.5  Cada orientador/coordenador (solicitante) somente poderá solicitar uma bolsa, independentemente da modalidade;
2.6 O bolsista não pode ter vínculos empregatícios, públicos ou privados, não pode acumular bolsa e deverá ter dedicação de 40 horas semanais ao projeto contemplado;
2.7 Pesquisadores (coordenador e pesquisadores associados) com pendências (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência de algum dos pesquisadores da equipe proponente;
2.8 Pesquisadores contemplados nos editais "TCT-2007 e TCT-2008" não poderão concorrer a nova solicitação de bolsa no presente edital;
2.9 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.
 
3. Critérios de seleção
3.1 Serão considerados para a avaliação da proposta:
o mérito técnico-científico e a sua adesão aos termos deste edital;
a relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social do estado do Rio de Janeiro;
o caráter multidisciplinar;
o escopo multiusuário das atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista solicitado;
o impacto no desenvolvimento de Programas de Pós-graduação stricto sensu da Instituição a que estão vinculados os pesquisadores;
a clareza quanto à definição dos fatos e metas relativos ao acompanhamento e avaliação pela FAPERJ, da evolução do trabalho desenvolvido;
a experiência e capacidade técnica do proponente e do bolsista;
a infra-estrutura disponível na Instituição para a realização das atividades técnicas relativas ao desenvolvimento do projeto e do plano de trabalho do bolsista propostos;
os Curricula vitae do orientador/coordenador e do bolsista, em relação às atividades previstas para a execução dos projetos;
a adesão do plano de trabalho do bolsista ao projeto de pesquisa do orientador/coordenador financiado pela FAPERJ.
 
3.2  As bolsas terão duração de 12 (doze) meses, admitindo-se, no máximo, duas renovações por igual período.
3.3  As solicitações de bolsas deverão ser enquadradas em uma das modalidades de bolsas, de acordo com a qualificação do candidato, conforme disposto no item 4.2;
3.4  As bolsas concedidas terão seu valor mensal estipulado de acordo com a classificação pelas modalidades, conforme valores disponíveis na página da FAPERJ;
3.5  Nos primeiros 6 (seis) meses de vigência das bolsas disponibilizadas neste Edital não poderá haver substituição dos bolsistas contemplados; eventuais solicitações para substituições de bolsistas somente serão analisadas após esse período, não havendo compensação do período em que a bolsa não foi efetivamente ativada;
3.6  Caso sejam solicitadas renovações das bolsas, será permitida somente uma solicitação para substituição de bolsista, em cada um dos períodos de renovação;
3.7  Nas solicitações para substituições, o perfil técnico do candidato aprovado não poderá ser alterado;
3.8  Somente serão permitidas as substituições de bolsistas previstas nos itens 3.5, 3.6 e 3.7 deste Edital;
3.9 A implementação de bolsas concedidas somente poderá ocorrer depois de cumpridas todas as exigências pelos candidatos; não será autorizado o pagamento de meses retroativos;
3.10   As propostas serão analisadas por uma Comissão Especial de Julgamento, designada pela diretoria da FAPERJ;
3.11   Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema inFaperj, em data constante no cronograma (item 5).
 
4. Recursos financeiros
4.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, podendo, a critério da sua Diretoria, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação;
4.2  As propostas deverão ser classificadas nas seguintes faixas, de acordo com a qualificação e atividade a ser desenvolvida pelo bolsista:
TCT 1             técnicos de nível fundamental, sem formação específica;
TCT 2             técnicos de nível médio, sem formação específica;
TCT 3             técnicos de nível médio, com formação específica na área a
 que se destina;
TCT 4             técnicos de nível superior, com formação específica na área a
 que se destina;
TCT 5             técnicos com pós-graduação stricto sensu, nível Mestrado,
 com formação específica na área a que se destina.
 
5. Cronograma
 Lançamento do edital07/05/2009
Submissão de propostas on-linede 07/05/2009 a 18/06/2009
Entrega de cópia impressa da propostaaté 26/06/2009
Divulgação dos resultadosa partir de 06/08/2009
Início da vigência das bolsas01/09/2009
 
6. Procedimentos para inscrição
6.1  O preenchimento do formulário /on-line/ no inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo coordenador do projeto (com login e senha próprios);
6.2  A inscrição se dará em três fases:
Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do coordenador do projeto, conforme disposto no item 6.3;
Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 18 de junho de 2009, conforme disposto no item 6.4;
Fase 3: entrega de uma via da documentação impressa na FAPERJ, até o dia 26 de junho de 2009, acrescida de cópia do protocolo de inscrição on-line, conforme disposto no item 6.5.
6.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):
Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);
Clicar em "Meu Cadastro";
Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum);
Clicar em "VALIDAR" para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.
Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:
http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf
6 .4   Preenchimento do formulário on-line:
Dentro do sistema inFaperj, seguir os seguintes passos:
§         Acessar o menu "Solicitar fomentos";
§         Selecionar a linha do edital "Treinamento e Capacitação Técnica -2009";
§         Selecionar a modalidade de bolsa;
§         Verificar os termos do contrato e submeter o projeto do orientador/coordenador. O projeto deverá ter no máximo 20 páginas (tamanho da fonte = 12; espaço = 1,5; margens = 3,0 cm) e conter, obrigatoriamente na ordem, os seguintes itens: resumo (entre 1.500 e 2.000 caracteres, com espaços), introdução, objetivo e justificativa da proposta, resultados esperados e referências bibliográficas, fazendo menção, obrigatoriamente, a que projeto de pesquisa em andamento, e com financiamento da FAPERJ, as atividades do bolsista estarão vinculadas;
§         Preencher o formulário on-line, anexando: a) plano de trabalho do bolsista, incluindo o cronograma de execução para desenvolvimento das atividades propostas; b) histórico escolar do candidato do curso de mais alto nível; c) tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica do orientador/coordenador, entre 2004 e 2009, contendo os seguintes indicadores: trabalhos publicados em revistas internacionais; livros e capítulos de livros publicados; patentes concedidas ou depositadas; alunos de iniciação científica orientados e em orientação; mestres e doutores orientados e em orientação; e outras produções acadêmicas julgadas relevantes;
§         O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu inFAPERJ"; escanear o diploma e histórico escolar do bolsista e anexar à proposta;
 
 
Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "Enviar para FAPERJ". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;
Após o envio, o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;
O Formulário de Inscrição on-line é gerado automaticamente e a sua cópia deverá ser anexada ao material impresso a ser entregue no setor de protocolo da FAPERJ.
 
 6.5 Entrega da documentação impressa:
A documentação para inscrição, listada a seguir, deverá ser entregue em uma via no setor de protocolo da FAPERJ. Essa documentação somente será aceita se o candidato tiver cumprido o prazo estabelecido neste Edital para a solicitação on-line:
Cadastro inFAPERJ impresso (no menu "Meu Cadastro", clicar em "Imprimir Cadastro" para abrir o documento gerado pelo inFAPERJ (*.rtf)) do orientador/coordenador e do bolsista;
Curriculum vitae do orientador/coordenador e do bolsista, no formato Plataforma Lattes resumido, no qual deve constar a produção acadêmica e científica dos últimos 5 (cinco) anos (acesso em http://lattes.cnpq.br/index.htm).
Observação: para orientação de como gerar o CV Lattes em formato *.rtf, consulte:
                                   http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_RTF.doc
Formulário de inscrição inFAPERJ impresso com as assinaturas e carimbos requeridos (no menu "Meu inFAPERJ": 1. clicar no seu pedido on-line; 2. abrir o Formulário de Inscrição anexado no final do pedido; 3. imprimir o documento);
Projeto de pesquisa do orientador/coordenador, conforme modelo especificado para versão on-line no item 6.4;
Documentos solicitados para este edital, conforme especificado para a versão on-line no item 6.4.
 
7. Rejeição de propostas
7.1 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores com pendências ou inadimplências junto a FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;
7.2 Serão rejeitadas as propostas enviadas on-line, ainda que dentro do prazo estipulado por este Edital, cuja documentação impressa correspondente não for entregue;
7.3 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 6); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo sistema eletrônico inFAPERJ; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;
7.4 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;
7.5 Será aceita uma única proposta por proponente; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;
7.6 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas apresentadas em outros editais ou programas lançados pela FAPERJ;
7.7 Somente serão aceitos os documentos impressos que forem enviados on-line dentro do prazo estipulado por este Edital;
7.8 É de responsabilidade do solicitante a entrega completa da documentação impressa no setor de protocolo da FAPERJ, incluindo os arquivos anexados on-line; o setor de protocolo da FAPERJ não se responsabilizará pela conferência da documentação impressa apresentada;
7.9 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line, assim como de qualquer documento na versão impressa, desclassificará a proposta;
7.10 Não serão aceitas propostas (documentação impressa) enviadas pelo correio.
 
8. Prestação de conta
8.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;
8.2 O prazo máximo para apresentação do relatório científico é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto - 12 (doze) meses;
8.3 Além do relatório detalhado ao final da pesquisa, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ.
8.4 A FAPERJ realizará a avaliação dos produtos obtidos pelo presente Edital e analisará a conveniência e a viabilidade de sua divulgação/publicação.
 
9. Revogação ou anulação do edital
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
 
10. Disposições gerais
10.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;
10.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador orientador/coordenador, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;
10.3 A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos responsáveis, e por visitas técnicas;
10.4 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;
10.5 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem com a FAPERJ a prestar assessoria ad hoc, durante o período de sua vigência;
10.6 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes;
10.7 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico tct2009@faperj.br
10.8 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico tct2009@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento do recurso;
10.9 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.
 
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2009.
 
Ruy Garcia Marques
Diretor Presidente

Fonte: FAPERJ



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Em 02/09/09 14:19 Ana Lucia disse:

Desculpe o erro de portugues.

Em 02/09/09 14:18 Ana Lucia disse:

Muito bom, pena que já passou. Espero que outros projetos que viram sejam bons quanto os que já passaram. Gostaria de receber todas as informações. Desde já fico grata.