Leia o original em: http://www.brasil.gov.br/noticias/em_questao/.questao/EQ783c/ O governo adotará o uso de energia solar térmica em substituição aos chuveiros elétricos nas casas populares construídas pelo programa “Minha casa, minha vida”. Além disso, para garantir a sustentabilidade ambiental do plano habitacional, haverá reaproveitamento de água, sistemas de coleta, tratamento de esgoto e a utilização de madeira de origem certificada. O aproveitamento da energia solar, mesmo que apenas para substituir os chuveiros elétricos nas habitações, pode poupar 520 megawatts (MW) de energia/ano e evitar a emissão de 830 mil toneladas de gases poluentes. O custo estimado para a instalação dos equipamentos é de R$ 1,9 mil por habitação, o que corresponde a cerca de 3% do valor da obra. “Isso não é custo, é investimento que vai virar economia. Será sentida no bolso dessas famílias, que vão pagar menos conta de luz, e pelo ambiente, que será menos poluído”, afirmou o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc. As tecnologias e materiais ambientalmente sustentáveis vão variar dependendo da região do País. Em algumas localidades, por exemplo, poderão ser instalados sistemas de coleta e reaproveitamento de água de chuva. Já as placas solares devem ser utilizadas em todas as cidades. O plano também prevê mais rapidez e simplificação dos procedimentos para os licenciamentos ambientais dos projetos de casas populares. A resolução deverá ser apreciada na próxima reunião Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que será realizada até o final de abril. A proposta inclui procedimento uniforme e simplificado para o licenciamento de empreendimentos de até 100 habitações, licença única para todo o empreendimento, um critério único para todos os estados e um prazo máximo de 60 dias para a expedição da licença ambiental. Entre as condições para o licenciamento estão a preservação de áreas de proteção permanente e a localização do empreendimento, que não pode estar localizado em área de risco e terá que ter infraestrutura de esgoto. Fonte: Jose Paulo Vilela Soares da Cunha |
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