A Lei 5.230, sancionada pelo governador Sérgio Cabral, em abril de 2008, prevê "um programa de apoio que deverá vigorar durante todo o curso universitário do estudante cotista que mantiver a condição de carente", o que originou na Universidade o Programa de concessão de Bolsa Permanência no valor de R$ 250,00. Todo estudante ingressante por reserva de vagas, com situação ativa e não participante de outro estágio ou bolsa da UERJ ou proveniente de convênios entre a UERJ e entidades públicas ou privadas, faz jus à Bolsa Permanência, que vigorará "durante todo o curso universitário do estudante cotista que mantiver a condição de carente". O processo de implantação das referidas bolsas implicou a necessidade do cruzamento de inúmeras informações, algumas delas, de grande mobilidade. Por esta razão, algumas distorções iniciais poderão ocorrer, com algumas inclusões indevidas ou algumas exclusões não desejadas. Dessa forma, é necessário que os estudantes que se considerem aptos a receber a referida bolsa observem os procedimentos que se seguem:
Em virtude da decretação da greve na UERJ, o prazo para entrega/postagem dos documentos solicitados foi ampliado para 1º de outubro. |
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