Procedimentos Para Distribuição e Utilização das Salas de Aula da Faculdade de Engenharia

Criada em 27/03/2007 12:31 por dirfen_biondi_ca | Marcadores: aluno fen func imp prof

A Direção da Faculdade de Engenharia esclarece que o documento oficial, que define o número máximo de Alunos em uma turma, é o PLANO DE TURMAS elaborado semestralmente por cada Departamento Acadêmico da FEN.

Conforme já anteriormente definido pela direção da FEN, as turmas deverão ter no máximo 45 (quarenta e cinco) Alunos, respeitando dentro deste limite as especificidades de cada disciplina e a existência de aulas de laboratório com capacidade restrita. Esta limitação se justifica tanto por questões pedagógicas como por razões técnicas e operacionais, decorrentes de limitações físicas das salas de aula. Neste semestre letivo (2007/1) serão aceitas excepcionalmente algumas turmas cujo Plano de Turmas já contemple um número superior ao estabelecido. Para o próximo semestre letivo (2007/2) os Departamentos Acadêmicos deverão observar essa limitação, quando da elaboração do Plano de Turmas.

Os Docentes da FEN não mais autorizarão diretamente a abertura de vagas, nas turmas cujas disciplinas tenham código FEN (disciplinas de responsabilidade direta da Faculdade de Engenharia). A abertura de vagas nesse caso, só poderá ser conduzida pela Chefia do Departamento Acadêmico ao qual pertence a disciplina e para a qual haja alguma solicitação escrita de Aluno para abertura de vaga, além do limite estabelecido no Plano de Turmas.

A solicitação do Aluno para abertura de vaga deverá ser feita, exclusivamente,  através de requerimento à Secretaria Geral Acadêmica, que fará o encaminhamento imediato à Secretaria do Departamento Acadêmico correspondente.

O Departamento Acadêmico ouvirá o Docente da turma sobre a viabilidade pedagógica de tal inserção e realizará entendimento prévio com a Chefia da Secretaria Geral Acadêmica, para verificação da viabilidade de acomodação desta(s) nova(s) vaga(s) nas sala previamente determinada. Somente após esse procedimento a abertura de vaga(s) deverá ser autorizada pela Chefia do Departamento Acadêmico e concretizada por sua Secretaria através de documento ou ação pertinente. 

É importante observar que a distribuição de salas é realizada pela Secretaria Geral Acadêmica, com base no número de vagas ofertadas no Plano de Turmas e desta forma, qualquer alteração pode provocar a necessidade de remanejamento de salas, o que nem sempre é possível, ou a superlotação da sala de aula, o que sob qualquer aspecto é altamente inconveniente.

O ato de "JUNTAR" turmas deverá ser rigorosamente controlado pelo Departamento Acadêmico, sendo permitidas apenas as seguintes exceções: a) Para as disciplinas com limitações de alunos em aulas de laboratório, quando poderemos ter duas ou mais turmas em horários diferentes de laboratório, com as aulas teóricas num mesmo horário, respeitado o limite de 45 (quarenta e cinco) Alunos. b) Para as disciplinas de Engenharia na Sociedade I e Engenharia na Sociedade II, dadas as características de tais disciplinas. No caso destas disciplinas, as aulas serão dadas no Auditório 51 e as salas de aula anteriormente alocadas serão liberadas na grade de distribuição.

As disciplinas de PROJETO DE GRADUAÇÃO e de ESTÁGIO SUPERVISIONADO não terão salas de aula previamente alocadas pela Secretaria Geral Acadêmica, dada a natureza de suas atividades. Os Alunos inscritos nessas disciplinas deverão procurar os respectivos Departamentos Acadêmicos, no início das aulas, para obterem as informações sobre os Docentes e dias, horários e locais das correspondentes reuniões, aulas expositivas ou palestras.

Os Docentes destas disciplinas poderão agendar suas atividades, na medida da disponibilidade, para as salas 5028 (sala dos Conselhos da FEN) e 5031 (sala de multimeios) todas do bloco (B), mediante entendimento com a Recepção ou Secretaria da Direção, para a sala 5020 do mesmo bloco (sala de reunião da AD-FEN) com a Recepção da Agência, ou para o Complexo Fonseca Teles, com a Coordenação do CEPER.

Para evitar tumultos e aborrecimentos desnecessários, os Docentes deverão respeitar a DISTRIBUIÇÃO DE SALAS DE AULA elaborada e divulgada pela Secretaria Geral Acadêmica, salvo em casos de força maior, como por exemplo a falta momentânea de energia elétrica numa determinada sala de aula. Neste caso o Docente deverá verificar com o Inspetor ou diretamente com a Chefia da Secretaria Geral Acadêmica, a possibilidade de ocupar uma sala que esteja vaga no período necessário ou a correção imediata do problema constatado. 

A Secretaria Geral Acadêmica deverá disponibilizar cópias do QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE SALAS DE AULA na própria Secretaria, no mural dos elevadores no quinto andar, na sala dos Inspetores e na página da Faculdade de Engenharia em "DESTAQUES". Os Inspetores deverão receber também o QUADRO DE UTILIZAÇÃO DE CADA SALA DE AULA, para que possam rapidamente remanejar uma turma, em caso de força maior.

Uma cópia dos horários de cada habilitação ou ênfase deverá ser providenciada pela Secretaria Geral Acadêmica e disponibilizada, coerentemente, nos quatro murais existentes junto à rampa do bloco (B). 

A utilização de SALAS COM RECURSOS ESPECIAIS (MULTIMEIOS) existentes ou que venham a ser criadas, deverá ser restrita às disciplinas que efetivamente utilizem esses recursos. Essas salas não fazem parte da Distribuição de Salas de Aula elaborada pela Secretaria Geral Acadêmica. O agendamento dessas salas especiais deverá ser feito pelo Docente na Recepção ou Secretaria da Direção da FEN, até que se defina um setor específico para esse fim. O Docente deverá então comunicar à Secretaria Geral Acadêmica a liberação da sala anteriormente alocada.

Algumas salas de aula que apresentem condições para tal, podem ser utilizadas para este fim, desde que haja disponibilidade de equipamentos e segurança.

O agendamento das salas 5007 (A), (B) e (C) para a graduação será feito exclusivamente pela Direção da Faculdade de Engenharia, por solicitação da Secretaria Geral Acadêmica, observada a grade de utilização das mesmas pelo Mestrado, Especialização e Extensão. 

Na alocação das aulas a partir das 17:00 horas, a Secretaria Geral Acadêmica excluirá a utilização das salas do bloco (F), da 5006 até o corredor do bloco (A), ficando as mesmas à disposição da Direção da FEN. A sala 5019 não estará mais disponível para alocação em nenhum horário, sendo sua utilização definida pela Direção da FEN.

Os Departamentos Acadêmicos deverão informar previamente à Secretaria Geral Acadêmica, quais as disciplinas e turmas que terão suas aulas teóricas realizadas dentro dos Laboratórios do Campus Maracanã e no Complexo Fonseca Teles

A Secretaria Geral Acadêmica deverá alocar preferencialmente as disciplinas de código FEN, disponibilizando em seguida, se houver solicitação, as salas e horários não alocados para que sejam utilizados pelas disciplinas de outros códigos destinadas à Engenharia. 

A Secretaria Geral Acadêmica deverá atuar junto às Faculdades e Institutos, principalmente as que oferecem disciplinas à FEN, no sentido de solucionar com rapidez e eficiência os eventuais problemas de alocação de turmas-disciplina da Engenharia. 

Luiz Biondi e Carlos Alberto
Direção da FEN
Gestão Participativa



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