Divulgamos Circular emitida pela Superintendência de Recursos Humanos da UERJ. Circular 018/SRH/06, de 21/11/2006 Da: Superintendência de Recursos Humanos - SRH Comunicamos a todos os componentes organizacionais que, nos termos do Decreto nº 39.593, de 21/07/2006, ficam alterados os incisos XIV e XIX do artigo 79 do Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 2479/79, passando a vigorar a partir de 24/07/2006, com a seguinte redação: "Art. 79 - Será considerado como de efetivo exercício o afastamento por motivo de: XIV - prestação de prova ou exame em concurso público; XIX - as faltas do servidor por motivo de doença inclusive em pessoa da família até o máximo de 3 (três) dias durante o mês, serão abonadas mediante a apresentação de atestado ou laudo médico expedido pelo órgão médico oficial competente do Estado ou por outros aos quais ele transferir ou delegar atribuições admitindo-se na hipótese de inexistência de órgão médico oficial do Estado na localidade, atestado expedido por órgão médico de outra entidade pública, dentre estes os Hospitais do IASERJ, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros"; Considerando o que determina o referido Decreto, informamos que, a partir da presente data, não será mais possível à liberação do ponto do servidor para prestação de prova ou exame em curso regular, sendo apenas possível à liberação para prestação de prova ou exame em concurso público. Nos casos em que o número de faltas do servidor por motivo de doença, inclusive em pessoa da família, ultrapassar o limite de 03 (três) dias no mês, o servidor deverá ir ao DESSAUDE para realização de perícia médica, munido do formulário de Apresentação para Inspeção Médica (AIM), devidamente preenchido e assinado por sua chefia. Alertamos que não poderá ser preenchido AIM para servidor que se encontrar usufruindo férias ou Licença Prêmio, considerando que este estará afastado de suas atividades de trabalho. Na hipótese do número de faltas não justificadas atingir ou superar o limite de 10 (dez) dias consecutivos, a SRH adotará as medidas necessárias à instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de abandono de cargo e eventual aplicação da penalidade de demissão, conforme determinado pelo artigo 52, parágrafo 1º, do Decreto-Lei n.º 220, de 18 de julho de 1975, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº. 85/96. Ressaltamos que cabe à chefia imediata comunicar imediatamente à SRH a ausência dos servidores por até 05 (cinco) dias consecutivos ou 15 (quinze) interpolados no período de 12 (doze) meses, sob pena de responsabilidade administrativa, conforme disposto na Circular 19/SRH1996. Na oportunidade, comunicamos que a partir do mês de dezembro/2006, os Mapas de Freqüência que registrem a ocorrência DAM - Declaração de Atendimento Médico, só serão recebidos nesta Superintendência, e efetivados pelo DEARH, acompanhados da cópia dessa Declaração emitida pelo DESSAUDE. Esclarecemos que o servidor licenciado pela Superintendência de Saúde e Qualidade de Vida do Trabalhador - SUPSAQ, deverá entregar o original do Boletim de Inspeção Médica - BIM, emitido por aquela Superintendência, ao DESSAUDE e uma cópia à sua Chefia imediata. Os lançamentos de férias referentes ao mês de janeiro/2007 deverão ser feitos impreterivelmente até o dia 01/12/2006, para que haja o devido comando do pagamento do adicional de férias. É imprescindível que as Unidades Administrativas e Acadêmicas arquivem a Folha de Freqüência Mensal - FFM devidamente preenchida e assinada pelo servidor e por sua Chefia imediata, durante o prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de encaminhamento do Mapa de Freqüência a SRH. Por último, reiteramos que o Mapa de Freqüência deverá ser entregue, impreterivelmente, até o 5º. dia útil do mês subseqüente nesta Superintendência. Simone Almeida Luiz Biondi e Carlos Alberto |
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