Reproduzimos circular recebida da Superintendência de recursos Humanos da UERJ. Circular 017/SRH/06, de 21/11/2006 Da: Superintendência de Recursos Humanos - SRH É com grande satisfação que comunicamos a implementação do Enquadramento dos servidores aposentados, em conformidade com a publicação da Lei 4796/2006, que reestruturou o Quadro de Pessoal dos Servidores Técnico-Administrativos desta Universidade. O Enquadramento é decorrente da pontuação obtida com o somatório do tempo de efetivo exercício do servidor na instituição e no cargo, até a data de sua aposentadoria. Esta pontuação indicará o novo nível salarial do servidor, respeitando-se o nível inicial e final de cada cargo efetivo. O pagamento do acréscimo de remuneração decorrente da referida Lei será efetivado em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais. Nos contracheques do mês de outubro/2006 já foi implantada a 4ª. parcela (4/24) e também as retroativas aos meses de julho, agosto e setembro/2006 (6/24). Assim, como no caso dos servidores ativos, o cargo base que permanecerá constando nos contracheques dos servidores inativos será o anterior à Lei 4796/06, devendo somente constar o cargo novo/função após decorridos 24 meses quando da integralização do novo nível salarial. Disponibilizamos no site da SRH (http://www2.uerj.br/~srh) a planilha onde consta a pontuação obtida por cada servidor inativo, a íntegra da Lei 4796/2006 e o formulário para solicitação de Revisão da Pontuação. O servidor inativo que necessitar, poderá solicitar revisão de sua pontuação através de formulário próprio, disponível para impressão, no site da SRH e na Seção de Atendimento ao Usuário - SAU / SRH, sala T-115. Após preenchimento e assinatura o formulário deverá ser entregue no protocolo da SRH, para análise. Contamos com a compreensão dos servidores inativos, considerando que a forma de aplicação da Lei aos inativos é diferenciada e que os procedimentos deverão ser realizados individualmente, implicando necessariamente em refixação de proventos, em conformidade com as determinações estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE para o registro dos atos de aposentadoria dos servidores públicos. Esta Superintendência se coloca à disposição para prestar esclarecimentos ou dirimir possíveis dúvidas dos servidores inativos. Simone Almeida Luiz Biondi e Carlos Alberto |
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www.eng.uerj.br/noticias/1165531974-Enquadramento+dos+Servidores+Inativos+Tecnico+administrativos++Circular+017+srh+06
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