Enquadramento dos Servidores Inativos Técnico-administrativos - Circular 017/srh/06

Criada em 07/12/2006 20:52 por dirfen_biondi_ca | Marcadores: aluno fen func imp prof

Reproduzimos circular recebida da Superintendência de recursos Humanos da UERJ.

Circular 017/SRH/06, de 21/11/2006

Da: Superintendência de Recursos Humanos - SRH
Para: Dirigentes de todos os Componentes Organizacionais
Assunto: Enquadramento dos servidores Inativos técnico-administrativos

É com grande satisfação que comunicamos a implementação do Enquadramento dos servidores aposentados, em conformidade com a publicação da Lei 4796/2006, que reestruturou o Quadro de Pessoal dos Servidores Técnico-Administrativos desta Universidade.

O Enquadramento é decorrente da pontuação obtida com o somatório do tempo de efetivo exercício do servidor na instituição e no cargo, até a data de sua   aposentadoria. Esta pontuação indicará o novo nível salarial do servidor, respeitando-se o nível inicial e final de cada cargo efetivo.

O pagamento do acréscimo de remuneração decorrente da referida Lei será efetivado em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais.

Nos contracheques do mês de outubro/2006 já foi implantada a 4ª. parcela (4/24) e também as retroativas aos meses de julho, agosto e setembro/2006 (6/24).

Assim, como no caso dos servidores ativos, o cargo base que permanecerá constando nos contracheques dos servidores inativos será o anterior à Lei 4796/06, devendo somente constar o cargo novo/função após decorridos 24 meses quando da integralização do novo nível salarial.

Disponibilizamos no site da SRH (http://www2.uerj.br/~srh) a planilha onde consta a pontuação obtida por cada servidor inativo, a íntegra da Lei 4796/2006 e o formulário para solicitação de Revisão da Pontuação.

O servidor inativo que necessitar, poderá solicitar revisão de sua pontuação através de formulário próprio, disponível para impressão, no site da SRH e na Seção de Atendimento ao Usuário - SAU / SRH, sala T-115. Após preenchimento e assinatura o formulário deverá ser entregue no protocolo da SRH, para análise.

Contamos com a compreensão dos servidores inativos, considerando que a forma de aplicação da Lei aos inativos é diferenciada e que os procedimentos deverão ser realizados individualmente, implicando necessariamente em refixação de proventos, em conformidade com as determinações estabelecidas   pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE para  o  registro  dos  atos de aposentadoria dos servidores públicos.

Esta Superintendência se coloca à disposição para prestar esclarecimentos ou dirimir possíveis dúvidas dos servidores inativos.

Simone Almeida
Superintendente de Recursos Humanos

Luiz Biondi e Carlos Alberto
Direção da FEN
Gestão Participativa



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